STF declara inconstitucional lei municipal que restringe auxílio universitário a residentes
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma lei do município de Saquarema (RJ), que concede auxílio financeiro para o ingresso em universidades apenas a estudantes que residam no município há pelo menos cinco anos, cria uma distinção indevida entre brasileiros, violando o princípio da isonomia previsto no artigo 19, inciso III, da Constituição Federal. A relatora, ministra Cármen Lúcia, argumentou que a norma estabelece uma diferenciação inconstitucional entre residentes e não residentes do município para a obtenção do benefício, o que não se justifica, uma vez que o direito à educação é um direito fundamental e a lei municipal impõe uma restrição desarrazoada. Em seu voto, a ministra destacou que a Constituição proíbe a criação de distinções entre brasileiros, e que a exigência de tempo de residência para acesso ao auxílio financeiro configura uma barreira injustificada. Seu voto foi integralmente acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin, consolidando o entendimento da maioria da Turma.
Houve divergência na decisão, com os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defendendo a constitucionalidade da lei municipal. Dino argumentou que programas municipais semelhantes são comuns e justificáveis, uma vez que utilizam recursos locais, provenientes dos impostos pagos pelos munícipes, para beneficiar os contribuintes do município, promovendo assim o desenvolvimento local e a permanência dos jovens na região. Moraes comparou a situação ao domicílio eleitoral, onde também se exige um período mínimo de residência para o exercício do direito ao voto, afirmando que o programa não faz distinção entre brasileiros, mas estabelece um critério objetivo de residência como forma de priorizar aqueles que já contribuem para a economia local. O caso chegou ao STF após um estudante recorrer contra a decisão da 2ª Vara de Saquarema, que negou seu pedido para que o município pagasse suas mensalidades universitárias, alegando que ele não cumpria o requisito de residência mínima estabelecido pela lei municipal. A decisão do STF representa um importante precedente sobre a aplicação do princípio da isonomia em políticas públicas municipais.