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Supremo decide, por unanimidade, pela isenção da cobrança do Funrural para exportações indiretas

Os produtores rurais de todo o País tiveram uma grande vitória na batalha judicial do Funrural, que se arrastava há anos. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quarta-feira (12), a inconstitucionalidade da cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural sobre vendas feitas por tradings, como já pleiteava a categoria, que era penalizada com a bitributação.

O julgamento do Recurso Extraordinário (RE 759244) foi realizado, hoje, em Brasília, com decisão unânime dos ministros a favor dos produtores. A decisão é positiva para o agronegócio brasileiro porque dá embasamento jurídico para a extinção de mais da metade do passivo gerado pela exportação de soja, e pode extinguir 25% das dívidas geradas indevidamente para produtores de milho, ambas realizadas por meio de empresas exportadoras.

Na Bahia, a Aiba era a grande defensora da extinção da cobrança, chegando a mover ações coletivas para a derrubada do tributo. “Temos que comemorar essa grande vitória de dez a zero em favor do agricultor sobre o guarda-chuva da Aiba, pois a luta começou lá atrás, e nós dissemos que iríamos até o fim e aqui estamos. No mínimo, 60% do passivo do Funrural na Bahia, hoje, foram sepultados. Valeu toda perseverança dos nossos associados que acreditaram na atuação da Associação”, comemorou o vice-presidente da Aiba, Odacil Ranzi, que acompanhou a votação.

As cobranças de contribuições previdenciárias sobre exportações feitas por tradings, que geraram um passivo estimado em R$ 11 bilhões, começaram em 2010, seguindo a instrução normativa 971 da Receita Federal. A partir da promulgação da decisão, os produtores passarão a ser credores, pelo período em que recolheram a contribuição, fazendo valer uma ação da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba) impetrada na justiça em 2003.

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