TCA estabelece nova tabela de valores de pauta para a Concha Acústica
Determinação atende pleito de produtores de eventos e estimula a realização de espetáculos com ingressos com preços reduzidos
O Teatro Castro Alves (TCA), equipamento cultural vinculado à Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb) e à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SecultBA), anunciou uma nova tabela de valores de cobrança de pauta para eventos realizados na Concha Acústica. As taxas percentuais sobre a receita de bilheteria foram reduzidas e, até o final de 2024, passam a ter proporcionalidade em função do número de ingressos vendidos e variam por dia da semana, atendendo ao pleito de produtores quanto à necessidade de estímulo à recuperação dos prejuízos decorrentes da pandemia da Covid-19. Além disso, estimulando que os espetáculos possam oferecer valores de ingressos mais baixos, aqueles que cobrarem até R$ 96 no valor de uma entrada inteira, equivalente ao benefício do programa federal do Vale-Cultura, garantem a taxa de apenas 5% sobre a arrecadação de vendas.
A notícia foi compartilhada em reunião no TCA, representado por sua diretora artística, Rose Lima, junto à Associação Baiana das Produtoras de Eventos (ABAPE), que encabeçou o movimento nos últimos meses, e outros produtores independentes.
Considerando os impactos sobre o setor cultural e a suspensão por dois anos de eventos presenciais, o TCA já havia efetuado os esforços necessários para estabelecer redução temporária do valor de pauta para uso de sua Sala Principal e da Concha Acústica, estabelecendo uma facilitação para que produtores de eventos culturais pudessem voltar a investir na realização de espetáculos nestes palcos em 2021 e 2022.
Antes da pandemia, o valor de pauta era cobrado de suas produções a partir de duas possibilidades: porcentagem de 10% da receita total do evento ou o valor mínimo estipulado, prevalecendo o que for maior. Estes valores mínimos não sofrem alterações há muitos anos: R$ 6 mil para a Sala Principal durante todos os 16 anos da atual gestão; e R$ 15 mil para a Concha Acústica desde a sua reabertura após grande reforma, em 2016. Já a citada porcentagem de 10%, historicamente determinada, foi então temporariamente reduzida para 5% neste período de necessário suporte às empresas produtoras parceiras. Em 2023, a porcentagem retornou à sua taxa padrão de 10%, conforme previsto desde a implementação do desconto, normalizando as práticas anteriormente firmadas.
Desde a regularização, a reivindicação de extensão do período de redução vem sendo apresentada pelos produtores, mobilizando uma ação dos gestores públicos envolvidos para atendimento desta demanda, nos termos legais. Realizados os processos necessários, as novas taxas passam a valer para contratos a serem firmados.
“A importância desse auxílio vinha sendo constantemente colocada em pauta por Moacyr Villas Boas, presidente da ABAPE, que vê a aprovação desse pleito como um ponto bastante positivo, por parte da gestão pública, na medida em que representa o entendimento e sensibilização deles com relação à manutenção de políticas para ajudar o setor a se reestruturar; algo que só deve acontecer em médio e longo prazos, tamanho foi o prejuízo deixado pela pandemia”, publicou a ABAPE.
NOVOS VALORES – A partir de agora, eventos cujos valores de ingresso de inteira não ultrapassarem o preço de R$ 96 terão taxa de apenas 5% da arrecadação da bilheteria para quitar sua pauta na Concha Acústica. Isto beneficia não apenas os produtores, mas também o público, que poderá ter uma oferta maior de eventos com ingressos mais baixos. O valor de R$ 96 equivale ao benefício do Vale-Cultura, Programa de Cultura do Trabalhador do Ministério da Cultura (MinC), que objetiva garantir o acesso às diversas atividades culturais desenvolvidas no Brasil.
Para valores de ingressos mais altos, as taxas vão variar por dia de semana e/ou quantidade de ingressos vendidos. De segunda a quarta-feira, mantêm-se os 5%. De quinta a sábado, as taxas ficam em 5% para eventos que tiverem até 2.500 ingressos vendidos; 7% para o intervalo de 2.501 e 3.500 ingressos vendidos; e 10% a partir de 3.500 ingressos vendidos. O valor mínimo de R$ 15 mil permanece inalterado.