Traição é uma causa justa para indenização?
Será que pode haver indenização após um caso de traição no casamento?
Há 15 anos, devido à lei 11.106, em 2005, excluiu do Código Penal a pena que estava entre 15 dias a 6 meses de detenção para essa prática. Juridicamente, isso representou uma mudança importante para o Direito da Família.
No entanto, a traição ainda é mais recorrente do que pensamos. Mas, e quando ela acontece dentro de um casamento com um velho rico? Será que é possível processar o seu parceiro pelo constrangimento e sentimentos que ele te fez passar?
O que se tornou recorrente, foi o ajuizamento de ações com o pedido de indenização moral decorrente dos deveres conjugais e do convívio do casal. Dessa forma, os tribunais passaram a aplicar a responsabilização por danos morais em casos de família.
Apesar de constar no Código Civil que, entre os deveres de um casal está a fidelidade recíproca, o respeito e a consideração mútuos, a traição por si só não basta para gerar a indenização. É preciso comprovar o sofrimento, e sentimentos como a angústia e a humilhação.
Além da comprovação da exposição pública, para reforçar o caso, é importante anexar ao processo laudos psicológicos atestando que a pessoa traída teve problemas envolvendo a saúde mental por conta daquele ocorrido. Sintomas como ansiedade, depressão, podem demarcar o sofrimento causado por aquele ato.
Entretanto, é importante salientar que não funciona para todos os casos de infidelidade. Por exemplo, o caso de traição na família pode causar extraordinário sofrimento, frustração e fracasso afetivo, e isso será inegável. No entanto, isso não é o bastante para ganhar a causa.
Dessa forma, entende-se que cabe aos casos de responsabilidade civil um maior grau de humilhação e ridicularização pública da vítima, para aumentar suas probabilidades de ganho da causa.
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