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TRE considera improcedente ação do PT movida em 2018 contra ACM Neto

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou improcedente a ação de investigação judicial movida em 2018 pela coligação do então candidato à reeleição e atual governador Rui Costa que acusava, além da chapa liderada pelo partido Democratas, a Prefeitura de fazer propaganda irregular usando as obras do BRT. A decisão foi tomada por unanimidade.

No caso do município, a ação foi movida contra o prefeito ACM Neto e os secretários municipais Fábio Mota (Mobilidade) Pacheco Maia (Comunicação) e Almir Melo (na época à frente da pasta da Infraestrutura). A decisão do relator do caso, desembargador Roberto Frank, apoiada pelos demais membros do colegiado, levou em conta o parecer do Ministério Público Eleitoral, que considerou o conjunto de provas “extremamente falho e inconclusivo, incapaz de comprovar a pratica das irregularidades”, bem como os argumentos da defesa do prefeito, a cargo da Procuradoria Geral do Município (PGM).

“Não ficou demonstrado nenhum favorecimento dos atos da gestão na campanha eleitoral, não se configurando, assim, a prática de abuso de poder politico”, complementou o desembargador. Na ocasião do julgamento, o procurador regional eleitoral, Cláudio Gusmão, já havia ressaltado a fragilidade da acusação, considerando-a mera suposição sem provas. Ele pontuou, na época, que é preciso evitar lides temerárias que somente “assoberbam o tribunal”.

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