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1ª Câmara do TCE desaprova contas de convênio e imputa débito de R$ 969 mil a gestores

Ao desaprovar a prestação de contas de convênio firmado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (Seagri)/Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A (EBDA) com a Cooperativa Agroindustrial da Agricultura Familiar e Reforma Agrária Ltda (Cooadmi), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (09.02), imputar débito de R$ 969 mil, de forma solidária, à Cooadmi e a três gestores responsáveis: José Raimundo Souza de Santana (Presidente da cooperativa a época da assinatura do convênio até 06/07/2014), Antônio Matos de Souza (Procurador à época da assinatura e execução do convênio) e Jadson Sampaio Silva (Presidente de 07/07/2014 até a data da prestação de contas, 05/11/2015).

Devido à gravidade das irregularidades apontadas pela equipe de auditores, entre as quais a não comprovação do cumprimento integral do objeto do convênio e da correta aplicação dos recursos repassados, os conselheiros decidiram também pela aplicação de multas de R$ 5 mil a cada um dos gestores citados e de R$ 2 mil a Elionaldo de Faro Teles, diretor-presidente da EBDA à época da assinatura e execução do convênio, e a João Bosco Cavalcanti Ramalho, diretor executivo de Agricultura da EBDA à época da assinatura e execução do ajuste. O convênio teve como objeto a cooperação técnica e financeira com vistas à produção e aquisição de árvores frutíferas, essências florestais e flores tropicais, para distribuição a seismil famílias de agricultores familiares, assentados da reforma agrária e 500 famílias de produtores da agricultura urbana, em vários territórios de identidade, totalizando 60 municípios e 200 comunidades.

Na mesma sessão, que foi realizada de modo virtual e transmitida online, a Primeira Câmara concluiu os julgamentos de outros cinco processos e, entre os dias 02 e 09 de fevereiro, os conselheiros do colegiado publicaram decisões envolvendo outros 12 feitos, que foram julgados de forma monocrática. Ainda cabem recursos das decisões.

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