Tráfico de pessoas e trabalho escravo: número de casos chega a 141 pessoas em 2021 na Bahia
De janeiro a julho deste ano, a força tarefa da Comissão de Enfrentamento ao Trabalho Escravo (Coetra-BA), em conjunto com a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS), resgatou 141 trabalhadores em situação de trabalho análogo ao de escravo, que também é qualificado como Tráfico de Pessoas, resultado das falsas promessas de trabalho remunerado.
As operações de resgate foram comandadas pelo Grupo Móvel de resgate da Bahia/Coetrae. Já as tratativas de pós-resgate, foram dadas e acompanhadas pela Coordenação do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e ao Trabalho Escravo da SJDHDS, que presta toda a assistência necessária ao trabalhador, buscando o acesso ao seguro desemprego, a documentação civil, a assistência do SUAS, através dos Cras e Creas dos municípios em que a vítima foi resgatada, entre outras articulações.
“O caótico cenário imposto pela pandemia tem resultado no aumento das violações de direitos humanos no país inteiro. São inúmeros trabalhadores, pais e mães de família, buscando oportunidade de acesso a renda para o sustento dos seus e que acabam sendo vítimas de trabalho análogo ao de escravo, sendo submetidos à carga horária exaustiva, alimentação e alojamentos precários, direitos trabalhistas negados, sem equipamentos de proteção para exercer a função e tantas outras condições mais que ferem a dignidade humana. Vamos continuar atuando em rede para coibir essa prática criminosa”, afirmou Carlos Martins, secretário da SJDHDS.
De acordo com Admar Fontes, coordenador da Coetrae-BA e do Núcleo de Enfrentamento e Tráfico de Pessoas da SJDHDS, a busca por sucesso profissional e conquistas financeiras, transformam-se em iscas ideais para as quadrilhas que chegam a movimentar mais de 30 bilhões de dólares, com a exploração de, aproximadamente, 2,5 milhões de pessoas, segundo dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).
“Sob promessas de oportunidades de trabalho remunerado, homens e mulheres, jovens e adolescentes, muitos deles vêem seus sonhos serem substituídos por trabalho forçado, exploração sexual, escravidão e até remoção de órgãos. Esta é a realidade das vítimas de organizações criminosas que atuam no tráfico de pessoas no Brasil e em várias partes do mundo”, esclareceu.
Dos 141 casos resgatados de trabalho análogo ao de escravo, três são trabalhadoras domésticas; oito trabalhadores da construção civil; um caso de adoção ilegal, que está sendo acompanhado junto ao Conselho Tutelar, Derca e Polícia Federal; 66 trabalhadores, resgatados de uma fazenda de café em São Paulo; e 63 trabalhadores resgatados de uma fazenda de café Minas Gerais.
“Esse número supera o ano passado e provavelmente será recorde esse ano, pois temos muitas denúncias reprimidas devido a pandemia. A crise sanitária e econômica tem facilitado para que esse tipo de crime aconteça e que mais pessoas sejam submetidas às condições de escravidão. Estamos operando mediante denúncias e investigações e resgatando essas pessoas dos locais e dando os devidos encaminhamentos para assegurar a proteção e garantia de seus direitos”, declarou Admar Fontes Jr.
A prática criminosa, conforme artigo 149 do Código Penal brasileiro, submete o trabalhador a condições indignas de trabalho e de moradia. Algumas delas, como ausência de banheiros e camas nos alojamentos; falta de acesso à água potável; falta de equipamentos de proteção individual e coletivo para determinadas funções; falta de salários justos e de carteira assinada, são comumente encontradas durante as ações de resgate e pós-resgate das operações.
As fiscalizações são realizadas mediante denúncias recebidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-BA) e pela Superintendência Regional do Trabalho. Além do MPT, os grupos móveis são formados também por auditores da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, representantes da SJDHDS e defensores públicos. Após o resgate das vítimas, o MPT convoca os empregadores para que seja efetuado o pagamento das verbas rescisórias e de todos os direitos trabalhistas retroativos.
O que fazer para enfrentar o tráfico de pessoas
Algumas dicas são fundamentais para evitar o tráfico de pessoas e o trabalho análogo ao de escravo. Toda vez que surgir oportunidade para trabalhar ou estudar, especialmente se for fora da cidade de origem, é importante duvidar sempre de propostas de emprego fácil e lucrativo; antes de aceitar a proposta de emprego, ler atentamente o contrato de trabalho, buscar informações sobre a empresa contratante e procurar auxílio da área jurídica especializada; e denunciar anonimamente qualquer caso suspeito através do Disque 100 ou (71) 3266-0131.
Foto: Juliane Oliveira/Ascom SJDHDS