ALBA reabre trabalhos de forma híbrida dia primeiro
A Assembleia Legislativa retoma os trabalhos ordinários no dia primeiro de fevereiro, mantendo os mesmos protocolos de atuação do ano passado, que permitiram o funcionamento normal do Legislativo, inclusive com a apreciação de todos os projetos da pauta de votações, zerada no dia 22 de dezembro, por ocasião da última sessão deliberativa do ano passado. Os deputados estaduais atuarão no plenário e nas comissões em regime híbrido – presencial ou virtual – e o funcionalismo presencialmente, como já vinha ocorrendo.
Além das salvaguardas já existentes, como o uso de máscaras, distanciamento social e oferta de álcool 70, será exigido de todos um comprovante de vacinação para ingresso na ALBA. Para o funcionalismo, a Superintendência de Recursos Humanos finaliza no Portal do RH um campo onde deverá ser apresentado documento comprobatório do cumprimento do calendário vacinal emitido pelas autoridades sanitárias – ou resultado do teste negativo.
COMPROVAÇÃO
Quem não se vacinar, parlamentar ou servidor, precisa comprovar a imunidade através do teste PCR ou de antígenos negativos, renovado a cada 72 horas. Para o público externo não vacinado a exigência é idêntica. O presidente Adolfo Menezes esclarece que na Assembleia Legislativa a exigência difere de um passaporte de vacinação, respeitando o direito de qualquer cidadão de não se vacinar.
Para o presidente Adolfo Menezes a proteção da saúde de todos que se vacinaram é prioridade para os integrantes da Mesa Diretora da ALBA, impondo barreiras para a circulação do vírus no ambiente do Legislativo; “Portanto, enquanto estivermos sob o risco de contaminação zelaremos pela saúde e integridade física dos 63 deputados, centenas de servidores, estagiários e funcionários terceirizados – respeitando a opção daqueles que preferirem não se vacinar”.
Com os percentuais de ocupação de UTIs e de leitos clínicos acima de 60% em Salvador e no estado, níveis de infecção diárias se multiplicando por conta da variante ômicron, o Legislativo permanecerá com alguns equipamentos – como o restaurante –, fechados bem como órgãos como não terminativos como a Escola do Legislativo mantidos apenas em funcionamento remoto.
Serão consideradas válidas, para os fins comprobatórios de vacinação, as anotações constantes no Certificado Digital de Vacinação, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConecteSUS; comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental, nacional ou estrangeira, ou institutos de pesquisa clínica; e Carteira Digital de Vacinação – Secretaria Municipal da Saúde de Salvador/BA, ou outro meio digital de acreditação de vacinação emitido por Secretarias Municipais ou Estaduais de Saúde.
Fotos: Divulgação