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Quais as vantagens do PPI 2023 de Salvador?

O Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos – PPI, instituído em Salvador, pela Lei 9.767/23, passou a vigorar desde 01/12/23, com a finalidade de estimular a regularização de dívidas daqueles que não puderam ao longo dos anos arcar com os tributos municipais. Foram excluídos do programa, contudo, débitos não tributários e pendências de ITIV, com exceção das oriundas de notificações fiscais de lançamento. Os inadimplentes poderão parcelar em até 60 meses, com cotas mínimas de 50 reais para pessoa física e 200 reais para empresas.

A exclusão de 100% de multa, juros de mora e multa de infração sobre o total da dívida só se aplica para pagamento em parcela única, cujo vencimento se dará até 15/01/24. A opção do parcelamento em 12 vezes permitirá uma redução de 80%, em 24 vezes será de 60% e, caso a escolha seja por 60 parcelas mensais e consecutivas, o desconto do valor total da multa de infração, dos juros de mora e da multa será de 40%.

Para aqueles contribuintes que têm parcelamento administrativo em curso (PAD), regular ou não, é mais vantajoso aderir ao PPI, diante da possibilidade de redução significativa do valor da dívida com a exclusão da multa, juros e multa de infração. Faz-se necessário, todavia, solicitar o cancelamento do PAD, para que o saldo devedor retorne à inscrição do contribuinte e possa ser submetido aos benefícios do PPI.

Esse pedido pode ser feito presencialmente na SEFAZ, preenchendo um “Formulário de Solicitação de Rompimento de Parcelamento”, anexando cópia simples dos seguintes documentos: RG/CPF do proprietário ou gerente, procuração (se for o caso), RG/CPF do procurador e cópia do boleto ou a primeira folha do extrato do parcelamento em andamento que se pretende cancelar. Após dois dias, o débito ficará disponível para fazer o PPI.

Há, ainda, a possibilidade de fazer o requerimento de cancelamento do PAD de forma eletrônica pelo FAS, que é um formulário virtual, no site da SEFAZ, porém ele se encontra com uma demanda represada de muitos pedidos, fato que pode ocasionar demora no retorno da dívida residual e atrasar o ingresso no PPI, que tem um prazo curto, pois permanecerá em vigor apenas até 31/12/2023.

Para aquelas pessoas que celebraram transação, através do Decreto 37.192/23, não há vantagem aderir ao PPI, uma vez que, além da exclusão dos acréscimos legais referentes à multa de infração, juros e multa, foi permitido negociar em até 24 parcelas. Essa prerrogativa no PPI só ocorre para pagamento em uma única cota, a menos que as parcelas mínimas de hum mil reais da transação estejam pesadas, situação distinta do novo PPI, cujas cotas têm valores bem menores.

A solicitação de ingresso no PPI é eletrônica na página da SEFAZ e exige a informação do CPF ou CNPJ do requerente, além da senha da WEB, que, caso não tenha, poderá ser cadastrada no ato. Desta forma, caberá ao contribuinte analisar o seu caso concreto, a fim de que possa regularizar os seus débitos junto à Prefeitura de Salvador e evitar eventuais protestos, execuções fiscais, bloqueios de conta ou negativação.

Karla Borges

Professora de Direito Tributário(kborges10@gmail.com)

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