ALBA promulga leis voltadas à proteção de crianças e adolescentes na Bahia

A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou e promulgou três leis voltadas à proteção e ao bem-estar de crianças e adolescentes. Uma das propostas foi de autoria do ex-deputado Alan Sanches (UB), que faleceu em janeiro de 2026, aos 58 anos. O texto criou a Semana de Conscientização da Criança e do Adolescente sobre o uso das redes sociais.
Além disso, a Casa também transformou em lei a matéria apresentada pelo deputado Júnior Muniz (PT), que dispõe sobre a prevenção e o combate à adultização e à sexualização infantil. A terceira lei promulgada pela ALBA nasceu de um projeto do deputado Samuel Júnior (PL), que institui a Semana de Prevenção e Combate à Automutilação nas escolas públicas de ensino fundamental. As três leis foram promulgadas em 2025.
O projeto de Alan Sanches estabeleceu a segunda semana de outubro, quando é comemorado o Dia da Criança, como período ideal para abordar a importância da conscientização sobre o uso das redes sociais. Aprovada em plenário com parecer favorável do deputado Tiago Correia (PSDB), em maio, a matéria foi promulgada pela presidente da Casa, deputada Ivana Bastos, sob o nº 14.933, de 17/06/2025.
O texto prevê que a Secretaria Estadual de Educação (SEC) promova ações para compartilhar e difundir informações e orientações destinadas às crianças, aos adolescentes e aos seus pais nas escolas estaduais. A campanha deverá orientar a comunidade estudantil quanto ao uso correto das redes sociais, como WhatsApp, Facebook e Instagram, entre outras.
Entre as atividades previstas estão campanhas educativas, palestras, exposições, publicações, reuniões e seminários nas unidades educacionais. O objetivo é minimizar possíveis efeitos e consequências negativas provocadas pelo uso indiscriminado das redes sociais.
Na justificativa apresentada à época, Alan Sanches ressaltou que a internet se tornou cada vez mais acessível para crianças e adolescentes por meio de dispositivos como celulares, tablets e computadores. O uso frequente das ferramentas tecnológicas, segundo ele, é acompanhado pelo risco da exposição ao mundo virtual.
“O Estado, enquanto agente de promoção da educação, tem o dever de alertar não só as crianças e adolescentes, como também os pais, quanto aos riscos que o uso indiscriminado das redes sociais pode acarretar, riscos estes muitas vezes irreparáveis”, alertou ele, ao defender a aprovação da proposta.
*COMBATE À ADULTIZAÇÃO INFANTIL*
Apresentado à ALBA em agosto de 2025, o projeto de Júnior Muniz sobre a prevenção e o combate à adultização e à sexualização infantil na Bahia foi aprovado em plenário em dezembro, com parecer favorável do deputado Vitor Bonfim (PSB). A lei foi promulgada por Ivana Bastos e publicada no Diário Oficial do Legislativo sob o nº 15.125, de 28/01/2026.
A nova política estadual veda o patrocínio e o apoio a eventos que promovam as práticas mencionadas no texto. A matéria define a adultização infantil como a indução ou o estímulo de crianças a adotar comportamentos, vestimentas, linguagens, papéis sociais ou estereótipos destinados a adultos.
Já a sexualização infantil é caracterizada como qualquer ação, produção, divulgação ou exposição que atribua conotação sexual à criança, de forma explícita ou implícita, independentemente do consentimento dos responsáveis.
A lei, em vigor desde janeiro, prevê que a política estadual de combate à sexualização e à adultização infantil promova campanhas educativas em escolas, comunidades e meios de comunicação. Além disso, o texto prevê a capacitação de profissionais das áreas de educação, saúde, assistência social e segurança pública para identificação e prevenção de casos.
No artigo 4º, a lei proíbe que eventos, peças publicitárias, produções audiovisuais e atividades culturais acessíveis ao público infantil utilizem figurinos, coreografias, roteiros, expressões ou linguagens de cunho sexual.
*IMPACTOS DA PROPOSTA*
Ao justificar o projeto, Júnior Muniz lembrou que a infância é uma fase de formação física, psicológica e social que demanda proteção integral, conforme prevê a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Nos últimos anos, tem-se observado um crescimento alarmante de práticas, conteúdos e produtos que expõem crianças a padrões estéticos, comportamentos e estímulos precoces à sexualidade, fenômenos conhecidos como adultização e sexualização infantil”, afirmou o parlamentar. “Essas práticas comprometem o desenvolvimento saudável, interferem na construção da identidade e podem gerar danos emocionais irreversíveis”.
O deputado também ponderou que estudos nas áreas de psicologia, pedagogia e assistência social apontam que a exposição precoce a conteúdos e comportamentos adultos provoca impactos negativos duradouros, como ansiedade, distorções na autoestima e dificuldades de socialização.
“Esta lei busca criar um marco normativo que atue de forma preventiva, educativa e punitiva, proibindo inclusive que recursos públicos sejam utilizados, direta ou indiretamente, para financiar ou apoiar atividades que violem o direito das crianças a uma infância segura e livre de influências nocivas”, ressaltou o legislador.
*COMBATE À AUTOMUTILAÇÃO*
A presidente Ivana Bastos também promulgou, em junho do ano passado, a Lei nº 14.934/2025, que cria a Semana de Prevenção e Combate à Automutilação. A iniciativa, fruto de um projeto apresentado pelo deputado Samuel Júnior (PL), deverá ser realizada anualmente, no início do ano letivo, nas escolas públicas de ensino fundamental. A proposta recebeu parecer favorável do relator Vitor Bonfim durante sessão realizada em 6 de maio.
Na justificativa do projeto, Samuel Júnior ressaltou que a automutilação tem se tornado cada vez mais comum entre crianças e adolescentes. “Trata-se de uma espécie de troca da dor emocional pela dor física. Muitos automutiladores se ferem também como forma de punição”, contextualizou.
O deputado frisou, ainda, que é necessário mobilizar as escolas para a elaboração de planos de intervenção e medidas preventivas, tanto para facilitar o acompanhamento quanto para promover reflexão e orientação sobre a automutilação.
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