Piauí sanciona lei que obriga empresas contratadas pelo Estado a reservar vagas para egressos do sistema prisional

Uma lei sancionada pelo governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), determina a reserva de vagas de trabalho para egressos do sistema prisional e pessoas que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto em contratos firmados com o Poder Público estadual. A norma vale para a administração direta, autárquica e fundacional, além dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado. Nos contratos com 25 ou mais trabalhadores, pelo menos 5% das vagas deverão ser destinadas a esse público. Já nos contratos que prevejam entre seis e 24 funcionários, será obrigatória a oferta de, no mínimo, uma vaga.
De acordo com a legislação, a seleção dos trabalhadores não será feita pelas empresas contratadas. Os candidatos serão pré-selecionados e encaminhados pelos Escritórios Sociais ligados à Secretaria de Justiça do Piauí. Nos municípios onde essas unidades não existirem, a atribuição ficará sob responsabilidade das equipes psicossociais das Varas de Execução Penal ou da própria Secretaria de Justiça. A lei também estabelece que os órgãos responsáveis adotem critérios de priorização relacionados a gênero, raça e orientação sexual.
A nova regra provocou reações divergentes. Enquanto o governo afirma que a medida busca incentivar a ressocialização e atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Plano Pena Justa, especialistas discutem a legalidade e a eficácia da política. Além disso, a legislação prevê que os contratos com o Estado contenham cláusulas exigindo que as empresas comprovem o cumprimento da reserva de vagas antes de receberem os pagamentos pelos serviços prestados.
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