ColunistasDestaques

A democracia circunstancial e suas peculiaridades

Gerson Brasil 

Secretário de Redação da Tribuna da Bahia

Para Antonio Menezes

Muito tem se falado em democracia, atentado à democracia, com as autoridades procurando resguardá-la na Lei de Segurança Nacional, um esbulho jurídico, criado em 14 de dezembro de 1983, que deu mais poder à ditadura militar para combater o chamado “inimigo interno”. Lei número 7.170.

Passados 40 anos de redemocratização do país, a LSN continua intacta e vem sendo usada para defender a democracia de conveniência, por quem se ache ofendido. Assim é que a lei já foi usada para combater o MST, contra dois ativistas (pela Polícia Militar) por suposta depredação de viatura policial durante manifestações em São Paulo.

O Ministério da Saúde ameaçou aplicar a lei a servidores que divulgassem informações do gabinete do ministro interino Eduardo Pazuello, à época. O ministro Alexandre de Morais já usou a LSN para enquadrar alvos de dois inquéritos em curso no STF: o das “fake news”, que apura ataques ao tribunal, e o dos atos antidemocráticos.

O Ministério da Justiça também já usou a lei para determinar que a Polícia Federal investigasse críticos do presidente Jair Bolsonaro.  Em 2014, a Comissão da Verdade recomendou a extinção da lei..  Ignorou-se.

Mas, tanto Morais como o chefe da Advocacia Geral da União, André Mendonça, defendem a permanência da Lei de Segurança Nacional, embora a Constituição, nos artigos 136 e 144, garanta a proteção do Estado contra atos antidemocráticos, mas assegurando que não se cometa excesso. No parágrafo terceiro do artigo 136, está escrito que “a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial”.

Mesmo extravagante – já determinou até os juros, 12% ao ano – , o país conta com uma Constituição que garante o Estado de Direito, e, consequentemente, a democracia. E como bem ressaltou Alexis de Tocqueville, “o respeito das formas jurídicas é favorável à salvaguarda das liberdades, mas ressaltando que “isso não implica que se possa, impulsivamente, determinar as ações do governo”.

Na democracia, cabe às instituições políticas administrarem os conflitos socais, dentro da lei mor e não com anomalias, como a LSN. A lei não pode ser vista como circunstancial, com cada um se servindo, a depender dos humores, e aos caprichos de meirinhos modestos ou grandiosos, ou ao soba de plantão, criando uma démocratie d’occasion. O Estado não pode ser maior do que a Nação, muito menos intimidá-la, e a interpretação da lei, como pressuposto de justiça, quando de modo excessivo, como o fez  recentemente o STF, ignora a cautela do jurista romano Marco Túlio Cícero e seu famoso aforisma: no sumo direito, a suma injúria. Disposto no tomo I de  “Os Deveres – Injustiça e Interpretação da Lei”.

Estamos em abril, e a Lei de Segurança Nacional vem sendo usada sem cerimônia, por todo tipo de autoridade. Quando todos investidos de poder jurídico se acham no direito de açambarcar o direito, sem nenhum dever, corre-se o risco do direito deixar de existir, e aí entramos numa terra estiolada.

T.S. Eliot escreveu na sua “Terra Desolada” que “abril é o mais cruel dos meses, germina Lilases da terra  morta, mistura memória e desejo” e pintou “Os homens ocos , homens empalhados”, como “forma sem forma, sombra sem cor, força paralisada, gesto em vigor”. Chamou Tirésias, para ajudá-lo na busca de dar conta do homem numa terra arrasada. Tirésias foi o adivinho mais importante da mitologia grega, era cego, mas enxergava o futuro, predisse que Édipo mataria o pai e se casaria com a mãe. Tirésias pertenceu à idade clássica, nosotros vivemos na razão, na modernidade, desde o renascimento, porém, como se sabe, a ratio também guarda inconsequências. Um perigo. No Youtube, Nana Caymmi modula Tito Madi, com “Cansei de Ilusões”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *