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A experiência do aposentado não é reconhecida e valorizada no Brasil  

Enquanto em alguns países o aposentado é valorizado e reconhecido no Brasil, nem as leis que amparam os aposentados são respeitadas, tais como: A Constituição Federal artigo 230, Lei 8.842/93, a 10.741/2003 Estatuto do Idoso, dentre outros ATOS.

Gestão e visão de política pública é uma questão de perfil do gestor em observância a três C caráter, capacidade e compromisso com a coisa pública. Estudo para a inclusão social do aposentado se faz necessário, visto o alto nível de conhecimento em diversas áreas que muito somará para o enriquecimento e a qualidade profissional dos mais jovens. 

A Constituição Federal garante a proteção e a dignidade da pessoa idosa. É interessante observar que, embora novas imagens sobre a velhice sejam construídas, visto que limitadas representações ainda circulam no imaginário social.

A sociedade contemporânea é marcada pelos valores individualistas, de forma que se faz necessário um movimento para resgatar a qualidade dos vínculos entre as gerações mais novas e as mais velhas. Não é verdadeiro afirmar que apenas uma geração dá algo de si enquanto a outra, passivamente, torna-se receptora inerte destas dádivas. A troca de conhecimento e aprendizado para ambas as gerações, devido aos avanços tecnológicos e um mercado globalizado será um excelente cenário para o crescimento. 

Instituições públicas e privadas devem investir no aposentado para repassar experiência profissional, visando extinguir preconceitos e despertar no jovem e comunidade a importância para a valorização dos idosos, visto que todos serão idosos amanhã.

Pais e Unidade de ensino terão uma função importantíssima na formação ética e moral dos jovens, além de colaborar com o desenvolvimento da cidadania em sentido amplo. A falta de convívio entre estas gerações priva o jovem de entrar em contato com a sabedoria dos mais velhos, através de uma aprendizagem dinâmica, responsável e profissional, bem como impede que os idosos conheçam novos hábitos e costumes por meio de uma troca interessante de experiências.  

Projeto desta natureza com o objetivo de melhor convivência, interação, cooperação, ajuda mútua e solidariedade entre jovem e o idoso será um MARCO de conhecimento, principalmente para as gerações que virão. Existe também o inquestionável direito de exercício da cidadania por aqueles que já alcançaram uma idade mais avançada e não justifica que sofram preconceitos e discriminações no mercado de trabalho e nos ambientes sociais no futuro. 

Debate sobre as gerações são necessários, para construir relações solidárias e cooperativas com a criação de espaços de integração e ensinamentos para as gerações nas instituições.

A soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa é um direito, artigo 1º da Constituição Federal.

Alderico Sena – Especialista em Gestão de Pessoas, Ex-Vice Presidente Nacional e Presidente da Bahia do MAPI – Movimento dos Aposentados, Pensionistas e Idosos do PDT – Partido Democrático Trabalhista – site: www.aldericosena.com

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