Decreto publicado nesta terça-feira (29) prevê gratuidade no primeiro turno e, caso ocorra, também no segundo. Eleitor precisará apresentar documentos para utilizar o benefício.
Os eleitores da Bahia poderão utilizar gratuitamente o transporte público intermunicipal e metropolitano para se deslocar até os municípios onde votam nas eleições de 2026. A medida consta no Decreto nº 24.833, publicado nesta terça-feira (29). No primeiro turno, a gratuidade começa às 18h de sábado (3) e segue até as 23h59 de domingo (4).
A medida contempla ônibus intermunicipais rodoviários, transporte metropolitano, metrô, lanchinhas e ferry-boat — neste último, exclusivamente para pedestres. Durante o período de gratuidade, os sistemas abrangidos deverão operar com a frota normalmente disponibilizada nos dias úteis. Caso haja segundo turno, o passe livre será oferecido das 18h de 24 de outubro até as 23h59 do dia 25.
Para viajar gratuitamente na ida, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, físico ou pelo e-Título, ou outro documento que comprove o local de votação, além de documento oficial de identificação com foto. Na volta, também será exigido o comprovante de votação e a comprovação de que o passageiro utilizou a gratuidade no trajeto de ida.
O decreto também prevê a possibilidade de criação de linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação. A oferta gratuita de transporte público nos dias de eleição segue determinação decorrente de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, com frequência compatível à dos dias úteis.
