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Decreto unifica classificação de risco de atividades econômicas em Salvador

Um decreto publicado pela prefeitura de Salvador vai contribuir com o processo de desburocratização e, consequentemente, melhoria do ambiente de negócios da capital baiana. Fruto de um trabalho conjunto realizado entre a prefeitura e Sebrae, o decreto n.º 32.636/20 unifica e padroniza a classificação de risco de atividades econômicas entre os vários órgãos de registro e licenciamento no âmbito municipal.

A iniciativa contempla a unificação de registros em órgãos como a Sedur, Sefaz Municipal, além de licenças como de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária. Com isso, o empreendedor terá menos burocracia e um processo mais simplificado para a abertura, alteração e licenciamento. O decreto permite que seja aplicado tratamento para as empresas de acordo com a natureza e o risco da atividade a ser desenvolvida: Baixo Risco A ou Nível de Risco I; Baixo Risco B ou Nível de Risco II; Alto Risco ou Nível de Risco III; e DI – Dependem de Informação. Todos esses níveis abrangem 1.331 tipos de empresas.

Essas empresas terão trâmite mais ágil e célere e poderão funcionar mais rapidamente, favorecendo, inclusive, a geração de emprego e renda no ambiente de negócios municipal.

A analista da Unidade de Ambiente de Negócios do Sebrae Bahia, Letícia Carvalho, explica que o trabalho junto à prefeitura consistiu na realização de uma consultoria, que incluiu, entre outras ações, a construção da planilha de risco de atividades, além da contribuição para elaboração do decreto.

“Dentro dessa consultoria, passamos para os parceiros as previsões dos regulamentos voltados para melhoria dos pequenos negócios, a exemplo da Lei da Micro e Pequena Empresa, a Lei da Redesim, Lei da Liberdade Econômica, as Resoluções do CGSIM, entre outras. Dessa forma, atuamos para dar segurança jurídica aos municípios e conseguirmos implementar essas melhorias”, concluiu.

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