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Em outubro, Planserv implanta medida prevista em legislação de 2015

Após 26 de outubro deste ano, passa a incidir sobre o desconto do Planserv a parcela de risco, prevista na Lei nº 13.450, de 26 de outubro de 2015, que introduziu alterações na gestão da assistência aos servidores estaduais. A medida, fruto de intensivos estudos técnicos, vale para quem ingressou no serviço público a partir da data de publicação da lei e não fizer adesão à assistência no prazo de cinco anos. E, ainda, para aqueles que já estavam no serviço público antes da publicação da lei e optem por fazer adesão ao plano após o 26 de outubro. Não haverá nenhum tipo de acréscimo à mensalidade dos atuais beneficiários.

A lei, em vigor desde 2015, previu um prazo de cinco anos, a partir do ingresso no serviço público estadual, para aderir ao Planserv sem a parcela de risco. A lei também assegurou o prazo de cinco anos, contados da sua data de vigência, para aqueles que já eram servidores ou pensionistas do Estado, que poderão aderir até 26 de outubro com isenção da parcela de risco. As mudanças foram amplamente divulgadas pelo Planserv e pela mídia local e têm como finalidade principal a sustentabilidade do plano.

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