George Reis defende água e energia como serviços básicos essenciais
Projetos tratam de proibição de taxa de religação e possibilidade de quitação de dívida antes do corte
O vereador George Reis “O Gordinho da Favela” (PSL) protocolou na Câmara Municipal de Salvador dois projetos de lei que seguem na defesa do consumidor acerca do fornecimento de serviços básicos essenciais, como água e energia elétrica.
Através do Projeto de Lei nº 242/2021, as empresas concessionárias desses serviços ofereceriam a opção de pagamento no momento imediatamente anterior ao corte. Por meio do Projeto de lei nº 235/2021, o vereador propõe que seja proibida a cobrança da taxa de religamento após a suspensão de fornecimento de serviços.
“Água e energia elétrica são serviços básicos essenciais. Quando há espaço para abusos por parte das empresas concessionárias em cobrar taxas e suspender esses serviços, sem tratar o cidadão de maneira humana, são necessárias políticas públicas a favor da população, sobretudo em prol das pessoas mais necessitadas”, afirmou George Reis.
Gordinho da Favela defende a alteração da Lei Nº 8.066/2011, que dispõe sobre a proibição de as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e água suspenderem o fornecimento por falta de pagamento em imóveis residenciais, comerciais dentre outros. Assim, com a sanção do projeto pelo Executivo Municipal, será incluída no Artigo 2º da referida lei a proibição na cobrança da taxa de religação do serviço, ainda que o corte tenha sido devido e justificado.
“As empresas concessionárias, além de sujeitar o consumidor ao corte de água e energia elétrica, incluindo juros na dívida, ainda submetem o cidadão à obrigatoriedade de pagar uma taxa extra para ter esses serviços básicos religados? Esta cobrança de religação é uma conduta explicitamente abusiva. Eu prezo pelos cidadãos soteropolitanos e, por isso, decidi apresentar esse projeto de lei”, pontuou o vereador.
Quitação antes do corte
Para George Reis, além da proibição da cobrança da taxa de religamento, é necessário dar uma chance para que a população quite a sua dívida. Dessa forma, o Projeto de Lei nº 242/2021 obriga as empresas fornecedoras de serviços públicos essenciais a oferecer a opção de pagamento no momento imediato anterior ao corte.
O agente concessionário responsável deve estar portando máquina de cartão de débito para que seja pago o valor pendente. Estando desprovido do equipamento, a suspensão do serviço não poderá ser realizada.
“Uma vez que o corte é uma medida de coação para que o consumidor quite os débitos pendentes, o projeto traz benefícios não só para o usuário, permitindo pagá-los e não ter o serviço cortado, como também beneficia a concessionária agilizando o pagamento e evitando o deslocamento de novo pessoal para religar o serviço após o pagamento. Dessa forma, todo mundo sai ganhando”, finalizou o parlamenta.