TRE-BA anulou decisão anterior contra o candidato ao governo da Bahia após concluir que não ficou demonstrada participação ou conhecimento prévio dele no episódio ocorrido em São Cristóvão.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) extinguiu a representação contra o candidato ao governo da Bahia ACM Neto (União Brasil) relacionada à presença de duas mulheres seminuas em um ato de campanha realizado no bairro de São Cristóvão, em Salvador. A decisão, do desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro, também anulou a determinação anterior que havia imposto diretamente ao candidato a proibição do uso de “mulheres nuas ou com o corpo pintado” em eventos eleitorais.
A representação foi apresentada pela coligação “Mais Bahia, Mais Brasil”, encabeçada pelo PT, que alegou propaganda eleitoral ilícita e degradante da condição feminina durante uma caminhada e carreata realizada em 28 de agosto. Ao analisar especificamente a responsabilidade de ACM Neto, o TRE-BA considerou que seria necessária a comprovação de autoria ou de conhecimento prévio do candidato para responsabilizá-lo pelo episódio.
Segundo a decisão, os elementos apresentados no processo indicaram que ACM Neto não estava no veículo de som no momento do ato. Fotografias e vídeos anexados aos autos também teriam mostrado o automóvel parado sem a presença dos candidatos da chapa majoritária. O deputado estadual e candidato à reeleição Emerson Penalva declarou publicamente que a iniciativa partiu exclusivamente de apoiadores ligados à sua campanha proporcional e afirmou que a coordenação da campanha de Neto não tinha conhecimento prévio nem participação na ação.
Diante da ausência de elementos que demonstrassem participação ou conhecimento anterior de ACM Neto, o desembargador determinou o encerramento da representação em relação ao candidato. “Não sendo razoável supor que o candidato ao governo tenha se imiscuído de detalhes do evento”, escreveu o relator, conforme trecho da decisão reproduzido pelo Política Livre.
Com o entendimento do TRE-BA, ACM Neto deixa de responder nessa representação pelo episódio específico, e fica anulada, em relação a ele, a determinação anterior que restringia esse tipo de manifestação nos atos de sua campanha. A decisão trata da responsabilidade individual do candidato e não significa, por si só, uma avaliação geral sobre a adequação do episódio ocorrido durante o evento eleitoral.
