Justiça estabelece multa de R$ 940 mil a Paripiranga por falta de regulamentação do trânsito local
O Tribunal de Justiça acatou recurso interposto pelo Ministério Público estadual e estabeleceu multa de R$ 940 mil para o Município de Paripiranga, em razão de descumprimento de acordo judicial, realizado há mais de 11 anos, no qual o Poder Público municipal se comprometeu a regulamentar o trânsito da cidade. O agravo de instrumento foi acatado no último dia 7, parcialmente, por unanimidade, pela Primeira Câmara Cível do TJ.
O recurso do MP contestou decisão judicial que reduziu a multa imposta ao Município a multa de R$ 4,25 milhões para R$ 50 mil. O MP argumentou que redução tão grande no valor resultaria em incentivo à Administração Pública municipal em seguir sem regularizar o trânsito local. O argumento foi seguido pelos desembargadores que destacaram o longo período de inadimplência do acordo pelo Município, realizado “em período muito anterior ao início da pandemia da Covid-19”. Na decisão, a Primeira Câmara manteve a prorrogação do prazo para regularização até o dia 31 de dezembro de 2022.
A multa de R$ 940 mil é a mesma estabelecida no primeiro pedido de execução feito pelo MP. O acordo descumprido decorreu de ação civil pública ajuizada, em 2005, pelo promotor de Justiça Gildásio Amorim. O recurso, um agravo de instrumento, foi impetrado pelo promotor de Justiça Ariel José Nascimento.
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