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Lauro de Freitas determina protocolos setoriais para o funcionamento de centros culturais, parques, eventos e clubes sociais

Os protocolos para o funcionamento de centros culturais, parques, eventos e clubes sociais foram definidos pela Prefeitura de Lauro de Freitas decreto Nº 4.855, publicado na segunda-feira (12). As regras estabelecidas valem para os segmentos liberados na fase II de flexibilização de atividades econômicas no município. Esses setores vão funcionar, das 10h às 16h30, em dias específicos.

Centros culturais

O funcionamento de centros culturais, museus, galerias de arte, bibliotecas e similares será de segunda a sexta-feira, limitado à ocupação de 50% da capacidade máxima de cada estabelecimento, sem exceder o máximo de 100 pessoas simultâneas. A venda de ingressos, quando houver, deve priorizar a comercialização virtual, assim como a disponibilização de acessos gratuitos devem ser agendados. O protocolo deste segmento possui 30 medidas de prevenção.

Parques

O funcionamento de parques públicos e privados será de segunda-feira a domingo, mediante agendamento prévio para horário de visitação. O protocolo deste segmento possui 20 medidas de prevenção. Parques temáticos também estão autorizados a funcionar de segunda-feira a domingo, desde que respeitem o limite de ocupação de 50% da capacidade total do local ou de um convidado a cada seis metros quadrados. 61 medidas foram definidas para esse setor.

Eventos

A realização de eventos sociais e convenções, como casamento, aniversário, formatura e outros, é permitida de segunda a domingo, com exceção de espaços localizados em shoppings e centros comerciais sem acesso independente. Entre 52 medidas estabelecidas para esse segmento, está a limitação de ocupação de 50% da capacidade total do espaço ou um convidado a cada seis metros quadrados.

Já eventos infantis só podem ser realizados de segunda a sábado, também com limite de 50% da ocupação máxima do local ou um convidado a cada seis metros quadrados. Mesa para este tipo de evento está limitada à quantidade máxima de oito pessoas, entre outras 45 medidas determinadas no protocolo.

Clubes sociais

Clubes sociais e recreativos estão autorizados a funcionar de segunda-feira a sábado. A capacidade máxima de ocupação simultânea desses espaços é de 150 pessoas ou de um frequentador a cada nove metros quadrados de área. O uso de piscina só será permitido para a prática de atividade física, conforme o protocolo que define 30 medidas específicas.

Medida geral

É obrigatório para todos os segmentos a realização da medição de temperatura prévia à entrada dos empreendimentos, bem como o uso de máscaras. A íntegra de todos os protocolos setoriais, assim como o escalonamento de funcionamento de serviços, pode ser consultado na página de decretos no site da Prefeitura (https://www.laurodefreitas.b).

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