Política

Lei permite que trabalhador realize exames preventivos de câncer sem prejuízo de salário

A legislação de autoria do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) permite afastamento de até três dias em cada 12 meses.

Estima-se que até 2025 seis milhões de mortes prematuras serão causadas por algum tipo de câncer. Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer, atualmente, 7,6 milhões de pessoas no mundo morrem em decorrência da doença. Desde 2018, a Lei nº 13.767/18, que altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permite ao trabalhador abono para a realização de exames preventivos de câncer do colo de útero, da mama ou da próstata.

Iniciativa do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), a legislação concede três dias em cada 12 meses de trabalho para investigar a possibilidade de câncer sem prejuízo do salário. “O câncer é devastador para a vida de tantas famílias. Agir com prevenção será sempre o caminho mais responsável para salvar vidas. Essa lei visa garantir a licença para o (a) trabalhador (a) que deixa de fazer o exame por falta de tempo”, falou o parlamentar.

Esta terça-feira (4), marca os 20 anos do Dia Mundial de Combate ao Câncer. No Brasil, um estudo do INCA sobre a mortalidade do câncer entre os brasileiros revelou o registro de 600 mil novos casos da doença em 2019. Os cânceres de pele, próstata, reto, mama, pulmão e estômago  estão entre os mais incidentes no país, de acordo com a projeção da Estimativa 2020.

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