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Não é hora de tributar, mas de incentivar!

A pandemia que assolou o mundo, além da exacerbada quantidade de vítimas fatais, vem trazendo enormes prejuízos às mais diferentes áreas da economia brasileira, num momento em que a União retomou a discussão da Reforma Tributária. As empresas e os profissionais liberais enfrentam a maior crise da recente história do Brasil para se manterem ativas e conseguirem suportar o peso da parada obrigatória e da carga tributária que, sequer, foi mitigada. O texto original sugerido na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) foi fatiado num projeto de lei específico e não se tem conhecimento da redação de eventuais compensações posteriores.

A sugestão de Reforma Tributária, que nesse período deveria contemplar incentivos e desonerações, toma um caminho oposto. Segue mais uma vez a linha de aumentar alíquotas significativamente, inviabilizando os mais diversos setores, principalmente o de serviços. O Projeto de Lei (PL) 3887/20 propõe um novo tributo, a Contribuição sobre Bens e Serviços- CBS, unificando o PIS e a COFINS, aplicando uma alíquota de 12%, impondo, assim, uma migração de empresas para o lucro real como forma de fazer jus a não cumulatividade, em virtude da operacionalização do cálculo e sendo absolutamente ineficaz para os prestadores de serviços que possuem poucos créditos.

Acredita-se que essa medida da União de propor uma lei ordinária federal para o PIS e a COFINS pode fulminar de vez a PEC ampla da Reforma Tributária, agravada, ainda, pela resistência de Estados e Municípios renunciarem aos seus principais impostos: o ICMS e o ISS.

A União deveria envergonhar-se de tal propositura, abdicar temporariamente da sua competência de instituir para estimular as mais distintas atividades econômicas do país, promovendo reduções de alíquotas setoriais, abolindo impostos e contribuições, diminuindo bases de cálculo, concedendo isenções, remissões e moratórias. A única saída para recuperar a combalida economia é fazer com que o ente público federal se coloque no lugar do privado, mesmo porque só ele tem a prerrogativa de emitir títulos e apenas ele tem capacidade de elevado endividamento.

É inegável a necessidade de reformular a tributação brasileira, permitindo que o mercado sufocado volte a respirar. Simplificação, transparência e equilíbrio nas proposituras são palavras primordiais. O contribuinte é parceiro e quer colaborar, mas pagando o que pode e ciente de que a devolução virá através da prestação de serviços públicos de qualidade. Imperiosa é a reforma tributária, desde que possibilite a sobrevivência dos negócios, não a sua falência. Afinal, incentivar será a chave da retomada e o primeiro passo, certamente, é a desoneração da elevada carga tributária.

Karla Borges

Professora de Direito Tributário

Kborges10@gmail.com

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