Prorrogado prazo para envio da lista de gestores com contas desaprovadas
Por conta da situação excepcional criada pela pandemia da Covid-19, foi prorrogado o prazo de entrega, pelos Tribunais de Contas, da lista de gestores públicos com contas desaprovadas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Segundo a Lei das Eleições (9.504/97), nos anos eleitorais, a lista deve ser encaminhada aos TREs até o dia 15 de agosto, mas, devido à mudança do calendário eleitoral, deverá ser entregue até o dia 26 de setembro.
É com base na relação enviada pelos Tribunais de Contas, com os nomes de gestores que tiveram contas desaprovadas nos últimos oito anos, que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos, pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Mas vale ressaltar que o fato de o gestor constar na lista não quer dizer que ele esteja inelegível. A Justiça Eleitoral é quem determinará a inelegibilidade do candidato.
O trabalho do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) na elaboração da lista ganhou maior relevância depois da implantação do Sistema Informatizado SISConta Eleitoral, oriundo de um acordo com o TRE/BA e o Ministério Público Eleitoral (MPF), a partir das eleições de 2016. Tal ferramenta exige um acompanhamento contínuo das decisões de Plenário e Câmaras, inserções frequentes no sistema e envios de informações mensais da relação dos gestores, resultando numa interface mais rápida com o MPF e a Justiça Eleitoral.
ENTENDA A MUDANÇA
Em razão da pandemia da Covid-19, a Emenda Constitucional 107/2020 adiou as eleições municipais de outubro de 2020 (para novembro) e alterou alguns prazos eleitorais, entre os quais o do Registro das Candidaturas, que, apenas para as eleições municipais de 2020, passou a ser o dia 26 de setembro. Para uniformizar essa compreensão e compatibilizar a mudança com a Emenda Constitucional, o Tribunal Superior Eleitoral, aprovou, no dia 13/08/2020, uma Resolução instituindo o Calendário Eleitoral das Eleições 2020 e deixando claro que 26 de setembro será o último dia que os Tribunais de Contas dispõem para entregar à Justiça Eleitoral a relação de gestores que tiveram as contas rejeitadas.