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TFF 2021 DE SALVADOR VENCE EM 30 DE SETEMBRO E ISS DE AUTÔNOMOS TAMBÉM

Os contribuintes devem estar atentos ao Calendário Fiscal da Prefeitura de Salvador. Caso não haja alteração ou prorrogação, o vencimento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF 2021 das empresas e dos profissionais autônomos estabelecidos e do Imposto sobre Serviços – ISS dos Autônomos 2021 ocorrerá no último dia útil do mês de setembro, portanto, 30/09, para vencimento da cota única ou da primeira parcela de cada tributo, conforme disposto no Decreto 33.784 de 14 de abril de 2021. Aqueles que optarem pelo pagamento parcelado poderão fazê-lo em três cotas mensais e consecutivas com vencimentos 30/09, 29/10 e 30/11.

A Lei 9.548/20 instituiu benefícios fiscais especiais destinados a mitigar os impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo corona vírus (COVID 19) e previu um desconto de 20% sobre o valor da Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF referente ao exercício de 2021 e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS devidos pelos contribuintes enquadrados na condição de autônomo.

O desconto de 20% na TFF 2021 só contempla os contribuintes que exerçam atividades cujas CNAES estejam elencadas no Decreto 32.576/2020, todavia, o benefício alcança todos os contribuintes estabelecidos em shopping centers e centros comerciais cujas atividades foram suspensas, durante o período da pandemia, independentemente da atividade desenvolvida. Somente farão jus aos benefícios citados os contribuintes que tenham quitado integralmente, até 30 de dezembro de 2020, os tributos relativos ao exercício de 2020, sem que tenham utilizado como forma de quitação, parcial ou integralmente, o PPI previsto na Lei 9.548/20.

Os contribuintes que estiverem em débito com exercícios anteriores poderão ingressar com um PAD – parcelamento administrativo de débitos tributários para regularização da situação. É importante lembrar que caso o contribuinte tenha encerrado as suas atividades, faz-se necessário o requerimento da baixa de atividade, uma vez que solicitada a baixa da atividade do estabelecimento, a TFF relativa ao exercício é devida até o mês do protocolo da solicitação, incluindo ele.

Poderão ainda requerer a extinção do débito da TFF, aqueles contribuintes que comprovem a baixa ou o cancelamento de sua inscrição ou registro no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); ou na Junta Comercial do Estado da Bahia ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso. Para os autônomos que desejam cancelar o débito existente por inocorrência de fato gerador e promover a baixa da sua inscrição no Município de Salvador, deverá requerer através de processo administrativo, desde que preencham os requisitos previstos no artigo 36 do Decreto 17.671/2007.

A certidão negativa ou verbo-ad-verbum de débitos tributários emitida, excepcionalmente, terá validade de 180 dias, contados da data de sua emissão. O prazo de validade aplica-se às certidões negativas ou verbo-ad-verbum de débitos tributários já emitidas e com prazo ainda em vigência. As pessoas jurídicas e os autônomos estabelecidos devem estar atentos a confirmação da data de vencimento da TFF, até então prevista para 30/09, e todos os profissionais autônomos inscritos no cadastro geral de atividades também devem se programar para o pagamento do Imposto sobre Serviços – ISS de Autônomo no último dia útil do mês de setembro 2021.

Karla Borges

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