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TJ-BA defere pedido cautelar e mantém regime previdenciário aos servidores que ingressaram no Estado até 31/12/2003

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio do desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, proferiu decisão inédita em âmbito nacional ao deferir o pedido cautelar inserto em Ação Direta de Inconstitucionalidade, tendo como autores as entidades representativas de classe integrantes do CEO – Carreiras de Estado Organizadas.

A decisão permite aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 a manutenção do regime previdenciário anterior, implicando em manutenção das regras e requisitos mais benéficos a tais servidores.

De acordo com a procuradora Cristiane Guimarães, presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Bahia (APEB), trata-se de grande conquista para os servidores públicos baianos frente a Reforma da Previdência promovida pelo Estado da Bahia, sobretudo em relação aqueles que estavam na iminência de implementar as condições para alçar a inatividade e foram abruptamente atingidos com a imposição de novos e mais gravosos requisitos.

O coletivo de servidores que teve sua ação acatada pelo TJ-BA compreende a Associação dos Procuradores do Estado da Bahia (APEB), Associação das Defensoras e Defensores Públicos da Bahia (ADEP/BA), Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia (AGGEB), a Associação do Ministério Público da Bahia (AMPEB) e Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF Sindical)

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