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ACM Neto sanciona pacote fiscal que alivia impactos da pandemia

O prefeito ACM Neto sancionou a legislação que cria um pacote de auxílio que tem como objetivo aliviar os impactos econômicos da crise sanitária entre pessoas físicas e jurídicas da capital baiana. As medidas, elaboradas pelo Executivo dentro do eixo tributário e fiscal do plano de retomada da economia, foram aprovadas pelos vereadores, e incluem um novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).

“Estamos, com esse pacote, ajudando principalmente todos aqueles que foram atingidos pela pandemia. Talvez esse seja o conjunto de incentivos mais completo que uma Prefeitura já apresentou em todo o país. E não poderíamos fazer isso antes da retomada das atividades econômicas, apesar das cobranças que recebemos, até porque tínhamos que agir com precaução, após analisar os efeitos da pandemia e não prejudicar o caixa da nossa cidade”, disse o prefeito.

Parcelamento – O novo PPI objetiva dar novas condições especiais para que empresas ou pessoas façam a quitação de dívidas contraídas antes ou durante a pandemia da Covid-19 em Salvador.

Para quem quitar, à vista, os débitos vencidos até 29 de fevereiro deste ano, ou seja, antes da pandemia na cidade, será oferecido 10% de desconto sobre o valor principal da dívida e 100% sobre multas e juros. Quem optar por dividir em 12 vezes, haverá 100% de desconto sobre o valor de multas e juros. Já na divisão em 48 vezes, o desconto alcançará 80% sobre o valor de multas e juros – nesse caso, o montante das parcelas será corrigido apenas pela Selic, com redução substancial dos encargos financeiros, caindo dos 14,81% para até 2%, em cotação atual).

Para os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que contraíram débitos entre 1º de março a 31 de julho de 2020, ou seja, durante a pandemia, o desconto para pagamento à vista será de 20%, sem multas e juros. Quem optar por pagar em 12 vezes, haverá 10% de desconto sobre o valor principal do débito e de 100% sobre juros e multas. E quem desejar quitar em 48 parcelas, terá 90% de desconto sobre multas e juros, também com correção pela Selic.

Taxa de Fiscalização –
 Outra iniciativa inclusa no pacote de ações tributárias e fiscais é o desconto de 20% sobre o valor da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e do ISS Autônomo devidos, e a vencer, no exercício de 2021, beneficiando autônomos e empresas atingidas pelas medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 na cidade.

Inter Vivos – A Prefeitura vai oferecer ainda até 20% de desconto do Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV) – que incide sobre operações de transmissão de bens móveis entre vivos de forma onerosa – sobre a compra de imóveis para entrega futura. O benefício será concedido para pagamento antecipado do imposto, no limite de 20%. Quem pagar um mês antecipado, por exemplo, terá 1% de desconto. Quem quitar 21 meses antecipados, terá o limite de 20% de desconto.

Terrenos – Para proprietários de imóveis localizados em áreas de Mata Atlântica, haverá ampliação da redução de 50% para 80% do valor venal, para fins de tributação do IPTU incidente sobre terrenos, equiparando ao benefício dispensado ao imóveis localizados em Área de Proteção Ambiental (APA) e Área de Preservação Permanente (APP).

Centros de logística e indústrias – Setores específicos da economia serão contemplados com ações tributárias e fiscais, conforme a nova legislação sancionada. Os centros de distribuição que venham a se instalar no município terão desconto de 40% no IPTU e TRSD. O mesmo benefício vale para aqueles centros que já estão instalados na cidade, desde que invistam em modernização e ampliação. Já as indústrias integrantes de projetos de cunho social implantados em áreas públicas terão desconto de 50% no IPTU e TRSD.

ISS de 5% para 2% – Uma das ações mais impactantes vai beneficiar fintechs, bancos digitais, administradoras ou credenciadoras de cartão de crédito ou débito e demais prestadores de serviços financeiros, bancários e afins, exclusivamente digitais ou eletrônicos, baseados ou estabelecidos em Salvador.

Todos terão redução da alíquota de ISS de 5% para 2%, com diferimento, por um prazo de seis meses, do pagamento do tributo devido, tendo este benefício duração de dois anos. O mesmo benefício será garantido para operadores de marketplace em plataformas digitais e de aplicativos de transportes urbano e de delivery.

Inovação e empreendedorismo – Microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte proponentes de ações de inovação e cidadãos residentes no município que empreendem iniciativas inovadores de interesse público terão apoio financeiro de até 80% do valor do projeto aprovado, dentro da Polícia Municipal de Inovação, limitado a R$ 50 mil. O benefício concedido será deduzido do IPTU devido pelo contribuinte incentivador, ou seja, aquele que apoiar o projeto inovador.

E mais: as empresas de base tecnológica e startups cujas atividades contribuam para o fomento da inovação em Salvador terão uma série de benefícios, a exemplo da redução da alíquota de 5% para 2% do ISS incidente sobre os serviços prestados pela empresa incentivada e diferimento, por dois anos, do pagamento do mesmo tributo mensal para aquelas que migrem sua base para Salvador.

Foto: Max Haack/Secom

Além disso, essas mesmas empresas que estão instaladas no Comércio terão redução, por cinco anos, de 50% do IPTU incidente sobre o imóvel. Nesse caso, haverá, ainda, isenção da TFF, Taxa de Licença de Localização (TLL) e Taxa de Vigilância Sanitária (TVS).

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