Salvador

Bahia; Aqui Temos Um Hospital De Normas Absurdas

“Pensem num absurdo e a Bahia tem precedente”, já dizia o velho Mangabeira. Ontem, 16 de fevereiro, no Hospital da Bahia, fui impedida de acompanhar o meu filho que deveria se internar para realizar uma cirurgia eletiva, com indicação de anestesia geral. Para minha indignação, a proibição toma por base uma “Recomendação do Estado de Pernambuco”, conforme documento que tive o cuidado de fotografar. Significa dizer, que agora o Estado de Pernambuco também legisla em terras baianas, ferindo o princípio da territorialidade?

Não bastasse tão absurdo fato; após efetuarmos os procedimentos legais e as assinaturas dos documentos indispensáveis ao processo da internação do paciente, em apartamento, dentre os quais a “Guia de solicitação de Internação” e o “Termo de Autorização para Internação”; fui surpreendida com a notícia de que, estaria proibida de acompanhar o meu filho.

Diante disso, argumentei que a adoção da medida imposta pelo hospital aplicando, em outro território, normativas técnicas elaboradas por outro estado, é arbitrária e que, por isso, espanca de morte pressupostos legais constitucionais.

Ainda há de se considerar que as normas técnicas não se sobrepõem a lei.

Argui com o diretor e também tive o cuidado de recorrer ao responsável pelo setor jurídico da instituição demonstrando, à luz da doutrina jurídica e ao bom senso, que a medida é desprovida de amparo legal. Porém, foram irredutíveis.

Então, solicitei a imediata devolução de todos os documentos que foram devidamente assinados, por mim na qualidade de responsável. Entretanto, o funcionário da recepção, de forma capciosa, devolveu o “Termo de Autorização para Internação” embora sem constar as assinaturas minha e do meu filho que havia assinado conjuntamente.

Ao constatar a falta das assinaturas, insistir em solicitar ao funcionário o documento com as nossas assinaturas, mas em tom jocoso, ele asseverou que não tínhamos assinado o referido documento.

É sabido, ser procedimento de praxe, que as autorizações de internação são precedidas da leitura e assinatura dos responsáveis em todos os papéis e que estes devem ser conferidos pelo atendente da recepção, o que foi prontamente feito.

É de bom alvitre, registrar que o meu filho, diante da premente necessidade da realização da cirurgia, não teve outro jeito senão se submeter aos caprichos arbitrários do Hospital.

Diante desse lamentável episódio, recheado de contrassenso e má fé, fiquei preocupada e ao mesmo tempo, a imaginar o que esse Hospital e os seus funcionários não são capazes de fazer com as pessoas idosas, leigas e ou desprovidas de instrução e até mesmo tantos quantos desatentos de conhecimento jurídico.

Com a palavra as autoridades competentes!

Darci Durães

Bacharela, Pós-graduada em Direito Tributário e Auditora Fiscal

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