Contran muda regras da Lei Seca e cria nova etapa antes do bafômetro
Nova regulamentação prevê triagem, possibilidade de reteste e uso de equipamentos para detectar outras substâncias psicoativas; punições previstas no Código de Trânsito não mudam
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca em todo o país. A resolução cria uma etapa inicial de triagem nas blitze, na qual os agentes poderão utilizar um pré-teste ou teste passivo para identificar indícios da presença de álcool. O resultado dessa primeira avaliação será apenas orientativo e, sozinho, não poderá resultar em autuação do motorista.
A regulamentação também estabelece a possibilidade de um novo teste quando houver fatores que possam interferir no resultado, como a presença temporária de álcool na boca após o uso de enxaguantes bucais ou consumo de determinados alimentos. Outra mudança é a previsão do uso de equipamentos certificados para detectar outras substâncias psicoativas. A simples identificação de vestígios dessas substâncias, no entanto, não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração.
As mudanças não criam novas infrações nem alteram as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A resolução também determina que, em acidentes com morte, seja realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas. Parte das novas regras entra em vigor com a publicação da resolução, enquanto alterações relacionadas às fichas e aos sistemas de fiscalização terão prazo de 60 dias para implementação.
