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Prisão domiciliar: entenda como funciona a fiscalização para coibir o uso de internet e telefonia

Acesso a esses serviços é vetado aos condenados, mas especialista relata que fiscalização não é 100% eficaz

Quando um infrator consegue o benefício da prisão domiciliar, são frequentes as dúvidas sobre o que pode e o que não pode ser feito. Mesmo com o uso da tornozeleira – equipamento que auxilia as autoridades para monitorar a localização do preso – não sabemos muito bem como fica a proibição da sua comunicação com o mundo exterior, enquanto ele cumpre a pena em sua residência.

Segundo o professor Acacio Miranda da Silva Filho, especialista em Direito Penal, Constitucional e Eleitoral, entre as estratégias utilizadas está o corte total da internet da residência e um monitoramento, por meio das operadoras de telefonia e de internet, para saber se a pessoa possui ou não pacotes ativos. Porém, o especialista alerta que essas medidas não garantem 100% de efetividade na fiscalização. “Ainda não há nenhum sistema que consiga monitorar, de forma totalmente eficaz, a utilização da internet ou outros meios de comunicação na residência de quem está em prisão domiciliar”, relata Acacio.

Segundo o especialista, a fiscalização para saber se o preso está cumprindo todos os requisitos é feita da seguinte forma: com o monitoramento eletrônico, por meio da tornozeleira e com o comparecimento periódico das autoridades na residência, para constatar se o sujeito está no local. “O mesmo acontece com o uso da internet e de aparelhos celulares, mas é óbvio que existem meios de burlar essa fiscalização”, aponta.

O advogado é pessoalmente favorável ao instituto da prisão domiciliar, mas reforça que o cumprimento de uma pena, independente da modalidade, impõe certas restrições, entre elas a não comunicação com o mundo exterior. “Se fosse mantida essa comunicação, nós não estaríamos falando de uma prisão, mas sim de uma mera restrição de locomoção. Por isso, deve ser feito um controle, para que não sejam utilizados a internet e aparelhos celulares, até para que o sujeito que esteja em prisão domiciliar não se sinta estimulado a cometer novas condutas deletivas ou as mesmas que eram praticadas por ele antes da prisão”, finaliza.

PERFIL DA FONTE:

Professor Acacio Miranda da Silva Filho é Doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF. Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha. Cursou pós-graduação lato sensu em Processo Penal na Escola Paulista da Magistratura e em Direito Penal na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. É especialista em Teoria do Delito na Universidade de Salamanca/Espanha, em Direito Penal Econômico na Universidade de Coimbra/IBCCRIM e em Direito Penal Econômico na Universidade Castilha – La Mancha/Espanha. Tem extensão em Ciências Criminais, ministrada pela Escola Alemã de Ciências criminais da Universidade de Gottingen, e em Direito Penal pela Universidade Pompeu Fabra.

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