Seguradora não pode impedir livre exercício da cidadania

Por Josalto Alves (*)
A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) divulgou neste domingo (16), que motorista que adesivar o carro com propaganda eleitoral, ou utilizar o veículo em atividades de campanha pode perder o seguro.
Alega que a utilização do veículo em carreatas, comícios, transporte de materiais e outros atos de campanha altera o perfil de risco informado na contratação do seguro.
Se a mudança não for comunicada, a seguradora poderá negar o pagamento de indenizações em casos de roubo, furto, colisão ou outros sinistros, justificando que esses fatores aumentariam o risco da operação e poderiam modificar as condições previstas na apólice.
Mas, adesivo eleitoral pode fazer você perder o seguro?
Não!
O exercício legítimo de uma manifestação política não pode produzir consequência econômica negativa para o cidadão.
Uma empresa privada não pode transformar o exercício legítimo de manifestação política em motivo para restringir um direito contratual.
A aplicação de adesivo não altera a cobertura quando o veículo continua sendo utilizado normalmente para fins particulares.
Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral estabelece que são permitidos adesivos microperfurados em toda a extensão do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que respeitem as dimensões estabelecidas pela legislação eleitoral.
Não é razoável que o Estado diga “‘você pode manifestar sua preferência política’ e, simultaneamente, uma empresa privada avise que “se fizer isso, poderá perder sua proteção securitária”.
A questão a ser discutida é o uso do veículo….
Seria outra situação se o proprietário passasse a utilizar o veículo para atividades de campanha, como transporte de pessoas, material eleitoral, apoio logístico, etc, ou outras atividades que modifiquem a utilização do carro.
Aqui pode existir alteração do risco originalmente considerado na contratação do seguro, prevista no artigo 768 do Código Civil, causando a perda do direito à garantia.
Mas a interpretação do dispositivo precisa considerar a natureza do contrato de seguro e a existência de agravamento efetivo do risco, que não pode ser presumido.
Se o segurado modifica substancialmente as circunstâncias que foram consideradas na contratação, pode haver necessidade de revisão do contrato.
A FenSeg sustenta que essa alteração de finalidade pode modificar o risco e recomenda que o segurado comunique a mudança à seguradora.
Nesse cenário, a comunicação é uma medida de prudência.
O proprietário deve consultar o corretor, verificar as condições da apólice e registrar formalmente eventual mudança de utilização.
Isso é muito diferente, entretanto, de afirmar que todo adesivo eleitoral cancela o seguro.
O consumidor precisa ficar atento
Se houver mudança efetiva na utilização do veículo, comunique a seguradora por escrito, e guarde a resposta.
Se a seguradora disser que será necessário alterar a apólice, peça que lhe informe qual cláusula contratual fundamenta a exigência, qual mudança de risco foi identificada, se haverá cobrança adicional, quais coberturas serão alteradas, e se haverá necessidade de endosso da apólice.
Essa documentação pode ser decisiva em uma eventual discussão administrativa ou judicial.
Afinal, como diz a sabedoria popular, “Seguro morreu de velho”…
(*) Josalto Alves é jornalista e advogado
josaltoalvesadv@gmail.com
