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Por que houve aumento no IPTU?

Somente lei pode instituir ou majorar tributos, mas, tratando-se de atualização monetária, o ente municipal pode através de decreto recuperar a perda inflacionária do IPTU (Súmula 160 do STJ). A Prefeitura de Salvador informou aos contribuintes que o índice de correção para ajustar o valor do IPTU de 2020 foi de 3,27%, conforme Decreto 32076/19. Desta forma, não pode haver aumento superior a esse percentual comparado com 2019. Alguns proprietários de imóveis foram surpreendidos com reajustes superiores a 140% e ficaram perplexos, diante da impossibilidade de honrá-los por falta de capacidade contributiva, além do efeito surpresa pela elevação inesperada em tempos de profunda retração econômica.

Para que haja efetivamente uma majoração superior à inflação, faz-se necessário o envio ao Legislativo de um projeto de lei que preveja tal modificação e que seja aprovado no ano anterior e 90 dias antes do término do exercício, por obediência ao princípio da anterioridade. Todavia, existem várias razões para que o IPTU tenha aumentado numa proporção maior do que a prevista: a alteração de dados cadastrais do imóvel, provocando ajustes na base de cálculo, e, às vezes, na alíquota, destacando aqueles valores que foram “virtualizados”, termo utilizado pela SEFAZ, para corrigir o imposto lançado desde 2013 e trazê-lo aos dias atuais, provocando uma enorme diferença para o contribuinte pagar.

O maior problema, contudo, são as travas previstas no artigo 4º da Lei 8473/13 que não atingem os imóveis construídos a partir de 2014, provocando discrepância de imposto em apartamentos exatamente iguais, com mesma metragem, mesmo padrão de construção, mas com valores do IPTU completamente distintos só porque foram entregues depois. As travas foram criadas para limitar o enorme aumento causado pelas leis 8464/13 e 8473/13, não permitindo, no caso de imóveis residenciais, que o valor cobrado ultrapasse 35% do IPTU do ano anterior. O cerne da questão é que as travas só valiam para os imóveis existentes, portanto todos os empreendimentos que foram entregues depois da edição da lei, não possuem trava alguma, podendo ser tributados sem limites. Eis a explicação para grandes elevações no IPTU de alguns imóveis da cidade.

Administrativamente nesses exemplos narrados o contribuinte dificilmente obtém êxito, caso venha a contestar o valor lançado, não havendo outro caminho que não seja a esfera judicial. Dentre os princípios constitucionais que limitam o poder de tributar está a ISONOMIA TRIBUTÁRIA, sendo vedado dar tratamento diferenciado a contribuintes em situações equivalentes. O lançamento do tributo deve se pautar, portanto, na igualdade, sob pena de promover uma injustiça fiscal.

Karla Borges
Professora de Direito Tributário
Kborges10@gmail.com

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