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ALBA aprova renovação do estado de calamidade pública em 40 municípios

A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou, em sessão extraordinária realizada na tarde desta terça-feira (22), a renovação do reconhecimento do estado de calamidade pública para 40 municípios baianos, em razão da pandemia de covid-19. Os projetos de decreto legislativo (PDLs) foram apresentados por parlamentares e têm validade até 30 de junho deste ano, com efeito retroativo a janeiro.

O deputado Jacó Lula da Silva (PT) foi escolhido relator pelo presidente da ALBA em exercício, Paulo Rangel (PT), e opinou pela aprovação, ressaltando a importância da renovação dos decretos para os municípios baianos. O parecer foi acolhido e aprovado pelos legisladores de forma unânime.

Conforme justificativa da Mesa Diretora, apesar dos esforços feitos pelo governo estadual e pelos gestores municipais no combate ao coronavírus, a pandemia ganhou força com a chegada da variante ômicron no país. “Assim, a renovação do reconhecimento do estado de calamidade pública dos municípios faz-se necessária notadamente para a dispensa do atingimento das metas fiscais e limitações de empenho estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal”.

PLC 143/2021

Na mesma sessão, os parlamentares deram início à apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 143/2021, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar nº 48, de 10 de junho de 2019 e visa adequar a legislação sanitarista baiana às exigências do novo Marco Legal do Saneamento Básico, criado em julho de 2020. O texto define os Planos Regionais de Saneamento Básico (PRSB) das microrregiões Portal do Sertão, Litoral Norte e Agreste Baiano, Sisal-Jacuípe e Recôncavo.

Para relatar a proposição, foi designado o deputado Rosemberg Lula Pinto (PT), líder da bancada governista na Casa. Ao ler seu parecer, o parlamentar informou que apresentou uma emenda após conversa com representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente no Estado da Bahia (Sindae). “Essa emenda do relator altera a redação proposta no inciso 11, no artigo 9º da Lei Complementar nº 48 de 10 de junho de 2019 na seguinte forma: em vez de ‘serviços de fornecimento de água’, passa a constar ‘deliberar sobre a manutenção da prestação do serviço de água e esgoto’ na forma do parágrafo 2º, do artigo 10º A da lei federal 11.445 de 5 de janeiro de 2007”, detalhou o petista.

Após a leitura feita pelo relator, o deputado Carlos Geilson (PSDB), integrante da bancada de oposição, apresentou pedido de vista ao projeto. De acordo com o tucano, como foi apresentada uma nova redação ao texto, será necessário um tempo para conhecer melhor o alcance da modificação. O pleito foi acolhido pelo presidente Paulo Rangel. Com isso, uma nova sessão extraordinária para continuidade da discussão está prevista para o dia 3 de março.

Fotos: Sandra Travassos/ALBA

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