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Decisão da Receita Federal amplia uso das despesas com Vale-Transporte como insumo tributário

Receita Federal passa a aceitar os custos com a aquisição do benefício no cálculo do COFINS; segundo a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), empresas brasileiras compram R﹩ 17,2 bilhões em vale-transporte por ano

As empresas brasileiras adquirem mensalmente cerca de R﹩ 1,43 bilhão em vales-transporte para seus empregados, um total de R﹩ 17,2 bilhões ao ano, segundo a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU). Agora, essas aquisições passam a ser consideradas como insumo e, portanto, podem ser utilizadas para redução da base de cálculo do COFINS pelas pessoas jurídicas.

O novo entendimento da Receita Federal consta da Solução de Consulta nº 7.081, publicada na segunda-feira passada (18/01) pela Divisão de Tributação (DSIT) da 7ª Região Fiscal (ES e RJ). A Solução de Consulta é datada de 28 de dezembro de 2020 e foi adotada após decisão do STJ, estendendo às indústrias e demais prestadores de serviços um benefício que já era concedido às empresas de limpeza e conservação. No entendimento do STJ, o insumo é essencial e relevante para a atividade do empresário.

A decisão da Receita Federal aplica ao COFINS o mesmo entendimento sobre o vale-transporte já adotado em relação ao PIS/Pasep em outra consulta, realizada em 2017.

A Receita Federal também argumenta, na decisão, que o vale-transporte é uma “despesa decorrente de imposição legal” para todas as empresas. Portanto, deve ser considerada como insumo tributário para cálculo do PIS e COFINS – de forma estendida também aos setores de produção de bens ou na prestação de serviços.

Especialistas avaliam que a redução da carga tributária poderá estimular mais empresas a optarem pelo vale-transporte e ampliar o acesso dos trabalhadores a esse direito. Para Otávio Cunha, presidente-executivo da NTU, “essa decisão da Receita Federal é muito bem-vinda porque estende a todos os setores econômicos os benefícios fiscais da utilização do vale-transporte. Além de ser um benefício para o trabalhador, previsto em lei, o vale-transporte agora também vai colaborar para estimular a economia ao reduzir a carga tributária das empresas”.

Ele aponta que a decisão do STJ reforçou a obrigatoriedade do vale-transporte; é bom lembrar que empresas que optam por pagar o benefício em dinheiro aos seus trabalhadores cometem ilícito trabalhista.

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