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Desembargadora determina que Unirb viabilize matrículas do curso de pilotagem de aeronaves

A Justiça acatou recurso do Ministério Público estadual e determinou que o Centro Universitário Regional do Brasil (Unirb), em um prazo de 30 dias, efetive as matrículas e ofereça as matérias necessárias aos alunos do curso de Tecnologia em Pilotagem Profissional de Aeronaves. A decisão foi proferida hoje, dia 7, pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia Maria de Lourdes Medauar, atendendo a agravo de instrumento interposto contra decisão de primeira instância que negou pedido de liminar realizado em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Cristiano Chaves. A desembargadora determinou ainda que, caso não haja condições de efetivar as matrículas, a Unirb pague as despesas com as matrículas dos alunos do curso em instituições de ensino similares.

Segundo a desembargadora, o MP demonstrou que os alunos ficaram prejudicados após a Unirb, diferentemente do anunciado em peças publicitárias, não ter viabilizado as aulas práticas do curso no segundo semestre de 2020, inclusive com alteração unilateral do contrato e do cronograma das matrículas acadêmicas, deixando de informar os alunos sobre as datas limites dos períodos de matrícula, sobre quais disciplinas seriam ofertadas, se as aulas práticas ocorreriam e sobre o corpo docente da instituição. “Como se vê, os termos em que foi oferecido o curso, no qual se presumiu que seriam ministradas aulas teóricas e práticas, se mostraram relevantes para a escolha dos estudantes. Ademais, existem elementos que indicam o descumprimento pela instituição de ensino quanto a devida informação dos prazos e datas limites para os alunos que se matriculariam no semestre 2020.2, em notória falha da prestação dos seus serviços”, afirmou.

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