Política

Hilton apresenta projeto sobre uso do nome social de pessoas trans em atestados de óbito

Para o deputado Hilton Coelho (PSOL) “assegurar o reconhecimento do nome social em consonância à identidade de gênero de pessoas transexuais e de travestis nas lápides de seus túmulos, jazigos, na certidão de óbito e demais documentos relacionados ao fato, mesmo quando distinto daquele constante dos documentos de identidade civil, significa respeitar a vontade e a identidade pessoal. Neste sentido, apresentamos à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) projeto de lei que dispõe sobre essa questão”, afirma.

O projeto considera a expressão “pessoas trans” como sinônimo de travestis, mulheres transexuais, homens trans e demais pessoas trans. Os órgãos e as entidades da Administração Pública distrital direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos de sepultura, cremação, tanatopraxia e quaisquer atos, deverão adotar o nome social de pessoas trans e de travestis. Durante as cerimônias de velório e no sepultamento ou cremação, fica assegurado, além do respeito ao nome social, o respeito à aparência pessoal e vestimentas utilizadas pela pessoa trans ou travesti ao final de sua vida. Fica assegurado às famílias de travestis e pessoas trans já falecidas em datas anteriores à vigência desta Lei o direito à inclusão do nome social nas lápides de seus túmulos e jazigos, bem como na certidão de óbito e nos demais documentos relacionados ao fato.

“Nosso projeto foi inspirado em proposta semelhante apresentada no Distrito Federal pelo deputado Fábio Félix (PSOL). Pessoas trans e travestis ainda são vítimas de transfobia até mesmo depois de suas mortes, apesar do uso do nome social ser um direito. O objetivo é evitar maior sofrimento para as famílias e garantir o respeito à memória dessas pessoas. Mesmo quando a família busca judicialmente o respeito póstumo à identidade de gênero de pessoas trans e travestis, esse direito não é assegurado a priori. Como no caso da luta que foi empreendida por Alessandra Jugnet, mãe de Victória Jugnet, jovem trans de 18 anos que faleceu em meio ao seu processo de transição de gênero, e que teve uma alcunha civil masculina registrada no atestado de óbito”.

Victória Jugnet exteriorizava de forma ampla que se identificava com o gênero feminino e tenha adotado em vida o nome social Victória. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ao se deparar com o primeiro pedido de reconhecimento de nome social póstumo, entendeu que o direito ao nome seria personalíssimo e necessitaria de solicitação de retificação de Victória em vida. O que restou por negar o direito à memória e à autodeterminação de gênero de Victória.

“Nosso projeto de lei visa asseguraro respeito à memória daquelas pessoas que manifestaram em vida o desejo de retificação do nome, mas que foram impedidas do exercício de tal direito em razão de obstáculos diversos. O respeito ao nome social no momento do óbito está relacionado ao respeito a direitos constitucionais da dignidade humana, da memória e de uma identidade construída livremente. Negar o uso do nome social é um apagamento da existência de uma pessoa que em vida construiu a sua história a partir do seu nome. Pela importância do assunto, tenho certeza da aprovação do projeto na ALBA”, conclui Hilton Coelho.

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