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Hilton Coelho reivindica piso salarial para assistentes sociais do serviço público

O deputado Hilton Coelho (PSOL) apresentou à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) indicação endereçada ao governador Rui Costa para que o Executivo encaminhe Projeto de Lei para o Legislativo estabelecendo piso salarial para as/os assistentes sociais servidoras/servidores públicos do estado, bem como estabeleça carga horária semanal de 30 horas para esta categoria. “Sendo um trabalho de extrema importância, há também a necessidade de se fixar, por meio de lei ordinária, o piso salarial dos assistentes sociais vinculados ao estado da Bahia. Propomos que seja de R$ 7315,00, para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais. Com esta carga horária, o profissional poderá atuar de forma qualificada na sua intervenção junto ao usuário, e para tanto, é preciso que o mesmo possua a segurança financeira suficiente. Este reconhecimento deve-se dar na garantia de condições dignas de trabalho para que sua atuação se realize de forma competente e efetiva e na remuneração adequada de seu trabalho cotidiano”.

O parlamentar lembra que “a profissão de assistentes sociais foi regulamentada desde 1957. Entretanto, apesar de muitas batalhas e alguns avanços, ainda não foi editada lei que estabeleça o piso salarial e a limitação da carga horária especial para os profissionais de Serviço Social, como ocorre com diversas outras profissões regulamentadas. A fixação de um piso salarial e a limitação da carga horária para a categoria é de suma importância para a valorização do exercício dessa destacada categoria profissional que conta, em todo o País, com mais de 200 mil profissionais registrados nos respectivos conselhos regionais”.

A Constituição Federal fixou, no artigo 7º, inciso XIII, a duração do trabalho em 8 horas diárias e 44 semanais. Algumas atividades, entretanto, exigem mais do trabalhador, levando-o à fadiga, devido ao desgaste físico ou psicológico e assim a produtividade fica comprometida, o trabalhador exposto a doenças profissionais e consequentemente os usuários dos seus serviços também recebe o impacto destes riscos. Portanto, a limitação da jornada de trabalho visa preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores e a qualidade dos serviços prestados aos usuários.

“Um fator primordial para aprovação deste projeto é o fato da atuação destes profissionais se dá de forma densa no âmbito da sociedade brasileira e na intervenção junto aos rebatimentos da questão social. As assistentes sociais precisam ter sua saúde física e mental garantidas para continuar trabalhando em prol da garantia dos direitos das pessoas e para tanto precisam de condições adequadas para o exercício da profissão. Por implicar em alteração no regime jurídico relativa a servidores públicos do Poder Executivo do Estado, é necessário que o estabelecimento do piso e da limitação da carga horária para as assistentes sociais do quadro estadual seja promovido por meio de Projeto de Lei originado do governador do Estado. Esta indicação, portanto, solicita o encaminhamento do referido projeto de lei, a fim de garantir o direito da categoria”, conclui Hilton Coelho.

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