Salvador

Limpurb permanece atenta a queimadas ao ar livre na capital baiana

Queimar resíduos ao ar livre pode ser uma situação corriqueira em alguns locais da cidade, mas, além de trazer danos para a saúde dos cidadãos, a ação pode acarretar problemas à biodiversidade local. Além de ser crime federal, em Salvador a ocorrência de queimadas de resíduos ao ar livre é proibida e a fiscalização da prática danosa compete à Empresa de Limpeza Urbana do Salvador (Limpurb).
De acordo com o inciso XI , do art. 36 do Decreto n. 7700/1986, que dispõe sobre o regulamento de limpeza urbana na capital baiana, é de responsabilidade da Limpurb proceder com fiscalizações e lavraturas de autos de infração. A multa para quem realiza queimadas irregulares na cidade pode variar de R$ 94,59 a R$ 945,93.
A Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento de Salvador também prevê que a prática é danosa e proíbe não apenas a queima a céu aberto quanto em recipientes, instalações ou equipamentos não adequados. No âmbito federal a queima do lixo é considerada criminosa, mesmo quando dentro de propriedade particular.
Segundo a Lei Federal de Crimes Ambientais, no artigo 57, a punição ocorre porque o ato joga na atmosfera resíduos que causam a poluição e possíveis danos à saúde humana. Pode acarretar multa e detenção do indivíduo de seis meses a um ano. Quando há protestos nas vias públicas e queima de materiais, a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) atua para que os cidadãos não sejam prejudicados.
O órgão realiza o bloqueio do trecho em questão, fazendo  os desvios de tráfego necessários a fim de manter a fluidez do trânsito. Nestes casos a Limpurb atua de forma integrada com a Transalvador efetuando a limpeza do local.
Descarte irregular – Além de fiscalizar as queimadas, a Limpurb também fiscaliza o descarte irregular de resíduos na cidade. A prática, prevista no decreto nº 25.595, também é passível de penalidade. A multa para descarte irregular de entulho varia de R$ 89 a R$ 2,6 mil. Em caso de reincidência, os valores podem podem dobrar.
O decreto afirma que é proibido lançar, depositar, permitir ou propiciar a deposição de resíduos sólidos, bens inservíveis, resíduos da construção civil e resíduos de poda em terrenos baldios. Integram a lista logradouros públicos, rios, lagos, lagoas, riachos, canais, córregos ou às suas margens, ou ainda em qualquer outro local não permitido pelo poder público.

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