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O que muda com a flexibilização de algumas leis?

Foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei 1.179/2020 apresentado pelo senador Antonio Anastasia, que visa estabelecer um Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado (RJET). Em outras palavras, o projeto, caso se torne lei, modificará de maneira temporária alguns pontos de determinadas leis.

O objetivo é mitigar os impactos da Covid-19 nas relações jurídicas privadas, que compreendem desde aberturas de inventários a aluguéis de imóveis. Se aprovada, a lei pode facilitar a vida de muitas pessoas. Por conta disso, decidimos explicar alguma delas por aqui.

Suspensão de prazos prescricionais

A lei busca suspender todos os prazos prescricionais. Ou seja, se você tem 60 dias para recorrer de uma decisão ou dar entrada em alguma ação, como abrir o inventário de um membro da família que faleceu, este prazo estará suspenso.

Logo, você não perderá direitos ou terá que pagar multas caso descumpra algum prazo estabelecido pela lei ou pela justiça.

Assembléias e reuniões

Assembléias e reuniões de todo tipo poderão ocorrer por qualquer meio eletrônico, desde que existam meios de identificar os participantes e a segurança do voto, tendo a mesma validade da assinatura.

Implicações sobre contratos

O projeto prevê que as consequências da pandemia não terão efeitos retroativos sobre os contratos e já prevê que o aumento da inflação, a mudança na taxa cambial, a desvalorização da moeda ou mesmo sua troca por outro padrão monetário não serão considerados fatos imprevisíveis.

Suspensão do direito de arrependimento

O Código do Consumidor te garante um direito chamado de direito de arrependimento. Assim, se você compra algo fora do estabelecimento físico (internet ou telefone) e no prazo de 7 dias após a entrega do produto você se arrepender de ter comprado o objeto, é possível devolvê-lo sem custos e receber o dinheiro de volta.

No entanto, como a maior parte das nossas compras, atualmente, estão sendo realizadas fora do estabelecimento físico, este direito foi suspenso, para tentar prover alguma garantia aos comerciantes.

Mudanças na usucapião e ordens de despejo

Não poderão ocorrer despejos de locatários nas seguintes situações:

  • Quando o acordo mútuo celebrado pelas partes for desrespeito;
  • Quando o contrato for atrelado ao contrato de trabalho e este for rescindido;
  • Quando o sublocatário permanecer no imóvel após findado o contrato de locação;
  • Falta de pagamento do aluguel.

Além disso, estão suspensos os prazos para aquisição de imóvel por usucapião.

Mudanças nas atribuições de síndicos

Com a lei, os síndicos ficam autorizados a proibir a circulação em áreas comuns do edifício para evitar a contaminação pelo novo coronavírus, restringir ou proibir festas e comemorações particulares, além do uso da garagem por não moradores, inclusive nas áreas de posse exclusiva do condômino.

As assembleias do condomínio poderão ser realizadas por meio eletrônico e a manifestação e vontade dos condôminos serão equiparadas a assinatura presencial.

A prestação de contas continua obrigatória.

Mudanças no regime concorrencial

Os comerciantes poderão aplicar medidas anticoncorrenciais, como vender produtos a preço de custo ou muito abaixo do preço de mercado, para que não tenha prejuízos grandes ou cheguem falir.

Substituição da prisão civil

Pais que não pagam a pensão alimentícia deverão cumprir a prisão domiciliar, no entanto, a verba alimentar ainda deverá ser pagar e as medidas de penhora e protesto poderão ser aplicadas.

Mudanças nas diretrizes das políticas de mobilidade urbana

As empresas de transporte por aplicativo deverão diminuir a porcentagem de retenção do valor das viagens em, pelo menos, 15%, devendo este valor ser repassado ao motorista. Além disso, ficará vedado o aumento do valor do serviço para cobrir a perda.

A medida valerá, também, para os aplicativos de entrega (delivery) por aplicativo ou outras plataformas de comunicação de alimentos, comidas, remédios e congêneres.

As medidas valerão para taxistas e mototaxistas.

Por fim, lembramos que todas essas medidas, caso a lei seja aprovada, terão validade sobre todas as relações firmadas entre os dias 20 de março de 2020 e 30 de outubro de 2020.

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