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Quais crimes são julgados no tribunal do júri?

O Tribunal do Júri é um mecanismo, que no Brasil existe desde 1822, cujo objetivo é absolver ou condenar os acusados de crimes dolosos contra a vida. Atualmente, ele é previsto na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXXVIII, e garante à sociedade o poder de julgar aqueles que cometeram crimes contra a vida humana tendo, portanto, conotação democrática.

Assim, o tribunal do júri é composto pelo juiz e pelo conselho de sentença, que são as sete pessoas que irão votar pela absolvição ou não do réu. Logo, o papel do juiz, neste caso, é o de receber a denúncia, decidir se a aceita ou não e iniciar o processo penal. Ele também deve analisar os indícios de autoria e as provas apresentadas, no entanto, não pode julgar o caso.

O papel do juiz, portanto, é o de conduzir os trabalhos do tribunal, cabendo aos jurados o julgamento.

Nos julgamentos do tribunal do júri devem ser assegurados:

  • a plenitude de defesa;
  • o sigilo das votações;
  • a soberania dos veredictos;
  • a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

O que são os crimes dolosos contra a vida?

Como já foi dito no início do texto, cabe ao tribunal do júri julgar os acusados de crimes dolosos contra a vida. Mas o que é isso?

Os crimes dolosos contra a vida são todas as espécies de crime em que o agente atenta contra a vida de outra pessoa, de maneira direta ou indireta, prevendo o resultado danoso. Além disso, são considerados crimes dolosos contra a vida tanto aqueles que foram consumados quanto aqueles que foram apenas tentados.

Entram nessa lista de crimes contra a vida o homicídio, infanticídio, feminicídio, dentre outros.

 

Lembramos que, no tribunal do júri, os jurados devem julgar o acusado de acordo com suas consciências e de maneira imparcial, cumprindo, assim, o juramento que fazem ao assumir a posição.

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