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Taurino Araújo: baiano de vanguarda, teoria universal

Por Rommel Robatto, mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, Doutorando em Direito UAL-LISBOA, membro efetivo do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia, servidor público federal e professor universitário. rmmrtt@yahoo.com.br*
 
  Para Taurino Araújo, a desigualdade não é propriamente o empecilho na busca direta pela justiça, mas sim a falta de respeito incondicional à diferença: “eu quero, pelo menos, que eles existam em plenitude”, além da plúmbea equidade da Régua de Lesbos.  A desigualdade, portanto, não deve ser idealmente transformada em igualdade para ser valorada. Ela, naturalmente, deve ser respeitada como “desigualdade” que se apresenta, capaz de produzir seus reais efeitos jurídicos, imediatamente, sem discriminações, preconceitos ou retaliações, enfatizando-se “a figura do receptor também protagonista”, realizando a justiça no caso concreto. 
    Sabe-se que a tarefa de Hermes, patrono da ciência da interpretação é, entre outras coisas, a administração do comércio e a linguagem entre os dois mundos: interpretar a vontade dos deuses para conhecimento e cumprimento por parte de todos.
   A partir do célebre ensaio A Bahia Intelectual (1900-1930), os critérios classificatórios da tipologia de Machado Neto com os quais demonstro o retumbante êxito socioliterário do pensador Taurino Araújo como homem de letras, de ciência e baiano de vanguarda: a) ecológico; b) comportamento social; c) comportamento político; d) sensibilidade social; e) capacidade de agregação social; f) êxito socioliterário e, g) grau de especialização intelectual, e assim demarco a relevância do comentado autor de historiografia inspirada nas  tradições de Luís Henrique Dias Tavares e Cid Teixeira, a quem sucede, no auge do inédito Direito Comparado, que a sua Hermenêutica da Desigualdade representa. 
Taurino proclama, com Pierre Proudhon: “queres conhecer o homem? Estuda a sociedade. Queres conhecer a sociedade? Estuda o homem”, e a síntese de Pierre Jaccard quando ensinou Psicologia e Sociologia em 1955: “não há nada no homem que seja individual ou social. Estes dois termos, como os de corpo e alma, não designam senão aspectos exteriores e passageiros da mesma realidade, que é a do homem que vive, pensa e sofre no meio de nós”. É, assim, o autor de teoria universal, que insere a desigualdade entre os conceitos jurídicos fundamentais, com implicação em 19 áreas do conhecimento. 
“Se você quer subir, não aperte descer: a intuição motivacional do verdadeiro Maslow no case Taurino Araújo” (2021) é “minha contribuição ao campo de gestão de pessoas”. O êxito de seu case, já registrado entre os “related names” do ISNI da PUC-RS, demonstra o irrefutável grau e abrangência de sua atuação intelectual: “Segundo o meu professor Max Gehringer, quem não cursa Administração de primeira o faz na especialização”. Taurino, por certo,  segue missão semelhante à realizada pelo jurista João Eurico Matta, saudoso Emérito da Escola de Administração da UFBA. Reflitamos, pois!

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