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Fraude do ESG

As instituições públicas e privadas estão cada vez mais inclinadas a utilizar as boas práticas ambientais, sociais e administrativas. O termo ESG (Environmental, Social and Governance) surgiu em 2005 para estimular o crescimento das empresas de forma sustentável. Entretanto, algumas organizações não seguem os princípios que propagam e fingem ter ações sustentáveis, maquiando dados e números que são passíveis de investigação. Stakeholders têm sido ludibriados pela propagação de atos pouco convencionais conhecidos como greenwashing e socialwashing.

O mercado, contudo, está vigilante. Ações judiciais começam a ser propostas para desmascarar as falsas condutas de conformidade com a divulgação de conteúdos duvidosos na tentativa de se qualificar dentro das diretrizes ESG. Nos Estados Unidos, a SEC (Securities and Exchange Commission), agência regulatória do mercado de capitais, passou a exigir padrões mínimos de transparência. Inclusive, o órgão processou no Brasil, em abril de 2022, a Vale por enganar investidores, ocultando o risco na segurança das barragens. O greenwashing, portanto, é uma maquiagem ambiental, quando se difunde iniciativas falaciosas ou insignificantes de preservação ao meio-ambiente. (lavagem verde)

A forma como a administração pública, por exemplo, trata os seus servidores, as normas de segurança, a assistência aos cidadãos e as próprias questões ambientais passaram a ser tão cruciais quanto os resultados de produtividade. A cobrança pela incorporação de princípios ESG está transformando o universo das repartições com políticas públicas voltadas para diversidade, inclusão, acessibilidade, transparência e meio-ambiente. Estudo da Forbes concluiu que práticas de compliance refletem significativamente na imagem da gestão.

A importância da lisura dos processos licitatórios com a ampla divulgação dos editais e dos resultados, os números apresentados com exatidão, a veracidade das notícias disseminadas, a efetiva governança, são medidas de conformidade ESG que já se exigem do setor público, principalmente pelos tribunais de contas do país. Os programas de compliance são decisivos para combater ações ilegais ou eticamente discutíveis. No Brasil, desde 2013, a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) já prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

Nem todos os gestores públicos têm uma agenda de fomento voltada para o incremento de atuações eficazes de governança nos moldes ESG, às vezes, por própria incapacidade técnica. Convêm aos órgãos de controle da administração pública que incentivem, cobrem e punam eventuais fraudes, elaborando dossiês e pesquisas que comprovem ou não as boas práticas, através de mineração de dados, utilizando a tecnologia como aliada. Desta forma, as organizações públicas e privadas poderão convergir para uma meta comum: a de um Brasil cada vez mais limpo e sustentável.

Karla Borges
Professora de Direito Tributário
Kborges10@gmail.com

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